Secretarias

SEMSAU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ilda Fabres Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Portaria nº 172/PMS/GAB/2017   Data Nomeação 04/07/2017

FONE:  069 6326-2920

E-MAIL: saudeseringueiras@gmail.com

 

Local de Atendimento
Secretaria Municipal de Saúde
End. Rua Rui Barbosa esquina com  Av. Jorge Teixeira nº 680 Bairro Centro
Seringueiras  Estado de Rondônia  CEP  76934-000 (ao lado do Hospital Municipal)

 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 07hs 00 min.  as 13hs 00 min.

Competências :

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 8º – A Secretaria Municipal de saúde é o órgão que tem por finalidade:

I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde Estadual e Federação, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e defesa sanitária do Município;
III – Administrar e combater as ações das unidades de saúde, no âmbito municipal, promovendo atendimento de pessoas e das necessidades de socorros imediatos;
IV – Executar programas de assistência médico-odontológico a escolas;
V – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI – Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária e mantendo ativo o serviço de vigilância epidemiológica;
VII – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específica ou em casos de surtos epidêmicos; e mantendo uma sala de vacinação constante na unidade de saúde central;
VIII – Promovendo o atendimento as gestantes, através de acompanhamento por enfermeiros-padrão qualificados, com os devidos exames de ultra-sonografia;
IX – Promover a assistência médica básica nas atividades: clínica geral, pediatria, gineco-obstetríca, ortopedia e cirurgia, efetivando também os serviços laboratoriais, ultrassonografia, raios-X, eletrocardiograma, com internações e reabilitações;
X – Dirigir e coordenar a aplicação dos recursos proveniente de convênios e repasses destinados á saúde pública;
XI – Promover a realização de cursos com objetivos de melhorar a preparação, qualificação ou especialização dos servidores em saúde local;
XII – Exercer a vigilância sanitária, observando as normas federais e estaduais, sobre farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes, bares, restaurantes, feiras livres, mercados, matadouros, açougues, padarias, vendedores ambulantes de leite e produtos In natural e outros locais onde se expõem a comercialização, venda ou feito o consumo de produtos hortifrutigranjeiros demais alimentos bem como o controle das condições do exercício profissional da área de saúde;
XIII – Presidir e coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde em conformidade às normas e diretrizes operacionais do colegiado;
XIV – Implantar e acompanhar programas tais como: Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Saúde da Família e outros com o objetivo de atendimento da população, principalmente das pessoas carentes, no âmbito do Município através de elementos de assistência à saúde pública;
XV – Desenvolver e executar outras atividades de saúde que forem atribuídas.
XVI – Implantar as ações educativas na área de saúde em nível de prevenção e controle das endemias.
XVII – Viabilizar o processo de educação continuada, como, treinamentos, seminários, cursos, dentre outros, para trabalhadores da área de saúde, bem como aos agentes multiplicadores de Município de Seringueiras.

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