LicitaçõesLICITAÇÕES

AVISO E EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 03 – ARBITRAGEM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS- RONDÔNIA

AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO 03/2023

REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 428/SEMEL/2023.
A Prefeitura Municipal de Seringueiras, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984,
Centro, Seringueiras-RO, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, TORNA
PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA, que realizará a Chamada Pública para
credenciamento de prestador de serviço de arbitragem esportiva, com comprovação de
atuação nas modalidades esportivas que compõem os eventos esportivos desenvolvidos, pessoa
física, prestadoras do serviço.
A partir da data da publicação, na sala da Comissão de Analise de Documentos de Chamamento
Publico de Arbitragem da Secretaria Municipal de Esportes e Laser, para fins do credenciamento
em epígrafe.
O EDITAL E SEUS ANEXOS encontram-se disponíveis no site Oficial da Prefeitura de
Seringueiras (https://www.seringueiras.ro.gov.br/). Maiores informações através do telefone (0xx)-
69-3623-2693/2694 ou pelo e-mail cplseringueiras@gmail.com.

Seringueiras – RO, 16 de Junho de 2023.

______________________________________
SÉRGIO VILMAR KNONER
PORT. Nº016/GAB/PMS/2022
PREGOEIRO OFICIAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS- RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL, por meio da Unidade de Compras e Licitações, torna
público que realizará a seleção e credenciamento de pessoas físicas prestadores de serviços de arbitragem
esportiva para atuação nos diversos eventos desenvolvidos e apoiados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER – SEMEL no ano de 2023, nos termos do art. 25, caput da Lei Federal n. 8.666/93, e deverá
obedecer às normas deste instrumento convocatório e anexos.
O presente procedimento será realizado por credenciamento, como forma de contratação direta por
inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25 caput da Lei Federal n. 8.666/93, por impossibilidade de
competição, vez que nessa modalidade todos os interessados atendem às exigências do ato convocatório e
poderão se credenciar para prestar o serviço
Os interessados que desejarem participar do credenciamento, deverão entregar os envelopes dos documentos de
habilitação à Comissão de Seleção no seguinte endereço: “A Avenida São Paulo, na sede da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL, no horário das 7h30min às 12h00min.”
A documentação será analisada pelo presidente da comissão com o auxílio de seus membros designados por
portarial.
O presente edital ficará disponível para requerimento de credenciamento a partir da data de sua publicação, onde
será realizado o recebimento dos envelopes dos interessados acompanhado de toda documentação exigida neste
instrumento convocatório.
A análise e julgamento da documentação de habilitação e classificação dos prestadores, devendo à comissão
comunicar os classificados, por meio da publicação no site oficial da prefeitura.
O edital de credenciamento permanecerá aberto e vigerá para novos credenciados, a contar da data da publicação
do edital.
Da análise do credenciamento a comissão irá elaborar Ata e Aviso de Resultado, o qual será publicado no site
oficial da prefeitura.
A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os integralmente às
condições deste Edital e de seus anexos, bem como, disponibilidade imediata de prestação de serviços.

1 – OBJETO.
1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de prestador de serviço de arbitragem esportiva, com
comprovação de atuação nas modalidades esportivas que compõem os eventos esportivos desenvolvidos, pessoa
física, prestadoras do serviço;
1.2. O valor estimado global para este credenciamento dentro do corrente exercicio financeiro, perfaz o montante
de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil reais);

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2 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO.
2.1. A prestação de serviços deve obrigatoriamente ser prestada por pessoa física que detenha capacidade técnica
exigida;
2.2. Não serão admitidos prestadores de serviços que tenham sido declarados inidôneos por órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato
publicado em Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município, pelo órgão que o praticou, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição;
3 – DAS INSCRIÇÕES.
3.1. A efetivação da inscrição se dará, no prazo estipulado neste edital, mediante a entrega do REQUERIMENTO
DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO, devidamente preenchida e acompanhada da documentação
necessária exigida;
3.2. Somente será aceito REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO, devidamente
protocoladas na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
3.3. Os dados informados no REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/ CARTA DE INTENÇÃO são de
responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida;
4 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO.
4.1 – No ato de inscrição o interessado deverá APRESENTAR mediante requerimento próprio, anexo a este
edital, os seguintes documentos:
4.2. Documentos necessários para Pessoa Física:
4.2.1. O Requerimento/Carta de Intenção à qual se refere o item 3.1, anexo I deste Edital, que deverá ser
preenchido por meio de digitação, impresso e assinado pelo requerente;
4.2.2. Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP;
4.2.3. Dados bancários com conta corrente e agência bancária;
4.2.4. Comprovante de Endereço;
4.2.5. Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos;
4.2.6. Certidão Negativa de Insolvência Civil;
4.2.7. Prova de regularidade para com a fazenda pública federal, estadual, municipal e trabalhista.
4.4. Anexar a documentação acima indicada, em cópias simples acompanhadas dos originais, à exceção dos
documentos gerados automaticamente pelos sistemas Previdenciários, Fiscal e Outros;
4.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis, ou de difícil leitura e entendimento.

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4.6. Os documentos exigidos no item 3.2. e 3.3. não restringem a competição, sendo possível o seu atendimento
por todos os interessados em se credenciar, pessoas físicas, após cumpridos os requisitos mínimos contidos neste
instrumento convocatório e no Termo de Referência;
4.7. Será admitido declaração que ateste a capacidade técnica,
4.8. – O processo de credenciamento terá as seguintes fases:
4.8.1 – Inscrição dos interessados de caráter eliminatório;
4.8.2 – Análise da documentação de caráter eliminatório;
4.8.3 – Divulgação do resultado;
4.8.4 – Fase Recursal;
4.8.5 – Publicação do Resultado;
4.8.6 – Homologação do Credenciamento.
5 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1 – A análise dos documentos de habilitação será realizada por Comissão designada pelo Dirigente Máximo do
órgão, com o fim específico de conduzir o presente procedimento de credenciamento;
5.2 – Considerar-se-ão habilitados os interessados que apresentarem documentação exigida de forma regular e
inabilitados aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 – Após a análise documental, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER publicará o resultado no site
Oficial do Municipio de Seringueiras/RO, contendo habilitados e inabilitados.
7 – DOS RECURSOS
7.1. O interessado inabilitado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de
publicação do resultado do processo de habilitação;
7.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico a ser disponibilizado juntamente com a divulgação
do resultado de habilitação/inabilitação, por escrito, assinado e dirigido a COMISSÃO DE SELEÇÃO E
CREDENCIAMENTO, após ser protocolado na SECRETARIA DEMENDANTE;
7.3. O recurso não terá efeito suspensivo;
7.4. Os recursos interpostos serão decididos pela Comissão de Seleção e Credenciamento no prazo de até 10 (dez)
dias úteis após o encerramento do prazo recursal, e será divulgado o resultado do julgamento no seu site oficial:
https://www.seringueiras.ro.gov.br/.

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7.5. Os recursos de que tratam o item 7.4, julgados indeferidos por parte da Comissão de Seleção e
Credenciamento, serão encaminhados ao Secretario Municipal de Esporte e Lazer, para decisão final, da qual não
caberá novo recurso.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. A homologação do processo de credenciamento será efetuada por Inexigibilidade de licitação.
9 – DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 – A classificação dos credenciados será realizada por ordem de protocolo na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER, que definirá a ordem de chamamento para a prestação do serviço de arbitragem;
9.2. O resultado será publicado no seu site oficial: https://www.seringueiras.ro.gov.br/.;
9.3 – A cada serviço solicitado, a Secretaria Demandante atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para
o final da “fila” o CREDENCIADO (OS) que acabou/acabaram de receber a solicitação de prestação do serviço,
quando for o caso.
9.4 – Qualquer novo credenciado entrará como último lugar na “fila”, sendo atualizada no momento do seu
credenciamento.
9.5 – Considerando que o credenciamento permanecerá aberto para novos credenciados, os credenciados que se
inscreverem após o prazo do caput e da respectiva homologação entrarão no final da fila de acordo com a ordem
de protocolo das inscrições
10 – DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Após a publicação do Resultado, o interessado considerado habilitado estará apto a assinar o Termo de
Credenciamento;
10.2. O TERMO DE CREDENCIAMENTO celebrado terá vigência a contar da data da assinatura até 31 de dezembro
de 2023;
10.3. Caso o interessado não compareça no prazo 05 (cinco) dias, ou ainda venha a recusar-se formalmente por
meio de assinatura de termo de desistência, dentro do mesmo prazo, automaticamente serão convocados os
demais CLASSIFICADOS em ordem decrescente, se for o caso.
10.4. A presente prestação de serviços da pessoa fisica credenciada, terá como fundamento no caput do art. 25,
II da Lei Federal no 8.666/93.
11 – DO LOCAL E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.1. Cada Prestação de serviço deverá ser realizado conforme as necessidade e demandas da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER do municipio de Seringueiras;

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11.2. O local de execução dos serviços será estabelecido em cada convocação mediante Ordem de Serviço,
abrangendo todo o Municipio de Seringuieras/RO, tanto na área urbana e rural, onde constará o horário e local
para apresentação dos árbitros;
11.3. Caberá ao credenciado comunicar a Secretaria de esporte, com antecedência mínima de 6 (seis) dias corridos
anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do serviço, ou quando verificar
condições inadequadas ou na iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço.
12 – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1 O credenciamento tem caráter precário, podendo a qualquer momento, o Credenciado ou a Administração
Pública denunciar o credenciamento, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento
das normas presentes neste Edital, no Termo de Referência e na legislação pertinente ou no interesse do
Credenciado, respeitado o contraditório e a ampla defesa
12.2 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da prestação do serviço;
12.3 – Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte, ficará sujeita às
penalidades previstas na legislação pertinente e neste Edital;
12.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância deste Edital ou demais normas vigentes, o
profissional será descredenciado.
12.5. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento, conforme descrito no item 18.5;
13 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
13. 1. Os Serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por evento trabalhado;
13.2. Caberá ao Credenciado efetuar o repasse aos seus prestadores de serviço conforme tabela de valores em
anexo;
13.3. É vedado ao credenciado terceirização dos serviços contratados neste edital, sob pena de anulação do
credenciamento;
13.4. O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do termo de credenciamento, será efetuado mediante
crédito em conta corrente de titularidade do credenciado, após a apresentação da respectiva nota fiscal,
devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com
art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
13.5. Não haverá qualquer pagamento adicional, que não seja o valor previsto anexo IV;
13.6. A contratada durante toda a execução do termo de credenciamento, deverá manter todas as condições de
habilitação exigidas no credenciamento;
13.7. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer certidões da credenciada, a mesma será notificada,
por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar

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tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim
específico;
13.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item 13.7 poderá ser prorrogado
uma vez e por igual período, a critério da Fundesporte;
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Secretaria demandante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do
credenciado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Fundesporte, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessário à para garantir o recebimento do crédito;
13.10. Persistindo a irregularidade, a Secretaria Demandante , em decisão Fundamentada, deverá aplicar a
penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente;
13.11. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria de esporte, a seu critério, poderá
devolvê-la para as devidas correções ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a Fundesporte;
13.12. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento
das condições pactuadas;
13.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela credenciada,
de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
13.14. A Secretaria de Esporte efetuará a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos devidos ao credenciado.
14 – DOS PREÇOS E PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1. Para pagamento dos serviços de arbitragem, ficam estabelecidos no credenciamento os valores
estabelecidos na tabela de valores da remuneração dos prestadores de serviços, anexo IV do Edital.
14.2. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Funcional Programática

02.010.27.122.0005

Projeto Atividade

238

Elemento de Despesa

33.90.36.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Fisica

Reduzido

159

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14.3. A Secretaria de Esporte reserva-se no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da reserva
orçamentária prevista;
14.4. As despesas eventualmente efetuadas no próximo exercício financeiro correrão à conta do respectivo
orçamento, dentro da mesma programação financeira.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
15.1 – Compete aos credenciados:
15.2 – Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando os parâmetros de boa qualidade e
as normas legais aplicáveis;
15.3 – O credenciada deverá manter todas as condições de habilitação técnicas, qualitativas, qualificativas e
documentais;
15.4 – Comunicar a SECRETARIA DE ESPORTE com antecedência mínima de 6 (seis) dias corridos, os motivos de
ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições
inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
15.5 – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
15.6 – Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
15.7 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de
interesse da demandante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
15.8 – Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SECRETARIA DE ESPORTE E
LAZER.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER.
16.1 – São responsabilidades da SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER:
16.2 – Convocar os árbitros conforme sua necessidade;
16.3 – Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências
e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado;
16.4 – Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no
esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;
16.5 – Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento
conforme tabela anexa;
16.6 – Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de
serviço atuou e a função desempenhada.

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17 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 – As impugnações ao edital que forem aplicáveis ao Credenciamento de prestação de serviço de arbitragem
deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Seleção e Credenciamento designada pela portaria
130/GAB/PMS/2023 até 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do presente Edital;
17.2 – Caberá a Comissão de Credenciamento decidir sobre a impugnação no mesmo prazo.
18 – DAS PENALIDADES.
18.1. O Credenciado estará sujeito as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão de até 60 (sessenta) dias;
III – Cancelamento do credenciamento.
18.2. Sendo descredenciado durante a vigência do credenciamento, ficará impedido de se inscrever para o
procedimento subsequente, sendo-lhe pago a tarefa adequadamente realizada até aquela data;
18.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
I – O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos na modalidade pertinente;
II – Conduta irregular ou tratamento inadequado à qualquer membro do comitê, dirigente, comissão técnica ou
atleta;
III – O incorreto preenchimento das súmulas bem como a rasura ou letra ilegível.
18.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
I – A reincidência, no mesmo evento, de qualquer uma das condutas descritas no item e 18.3.
18.5. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento;
I – O não comparecimento injustificado no evento escalado ou convocado;
II – Comportamento inadequado e imoral;
III – A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e o patrimônio e contra o patrimônio
seja ele de quem for;
IV – A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das
atividades de árbitro.
V – A não apresentação das certidões regulares fiscais.

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18.6. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do
contraditório e da ampla defesa;
18.7. A autoridade responsável pela aplicação das penalidades será o Secretario Municipal de Esporte e Lazer,
homologadas pela Autoridade Superior do Municipio de Seringueiras, respeitados as formalidades legais.
18.8. As penalidades descritas nos itens 18.3, 18.4 e 18.5 não excluem as expressas nos regulamentos e no Código
de Justiça Desportiva, ao qual os árbitros estão sujeitos.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente Edital, não garantirá
automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita no item 4;
19.2. A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER não estará obrigada a contratar o credenciado, podendo fazê-lo à
proporção do surgimento da demanda em razão do evento esportivo, contudo havendo a necessidade de
contratação esta deverá obedecer a ordem de classificação dos credenciados e da modalidade da qual necessita
a arbitragem;
19.3. O Credenciado será o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos seus afiliados prestadores de
serviço;
19.4. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESPORTE revogar ou anular, no todo ou em parte, a qualquer tempo, o
presente credenciamento, sem que caiba ao participante qualquer direito a reembolso, indenização ou
compensação;
19.5. Nas hipóteses tratas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla
defesa;
19.6. A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para a contratação de
serviços de arbitragem por outros modelos de Gestão, de conveniência da Administração Pública.
19.7. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento, deverão ser sanados na Secretaria de
Esporte e Lazer do Municipio de Seringuiras/RO no horário das 7:30 ás 12:00;
19.7. Por meio da assinatura do Termo de Credenciamento o interessado autoriza a SECRETARIA DE ESPORTE a
divulgar nome e imagem e outros atributos do prestador de serviço em todos os meios de divulgação de mídia
relacionados aos eventos da pasta;
19.8. Os casos omissos serão decididos pelo Secretario Municipal de ESPORTE, na forma da Lei;
19.9. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Requerimento de Credenciamento/Carta de Intenção para Pessoa Física;
Anexo II – Declaração de Capacidade;
Anexo III – Tabela de remuneração;

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Anexo IV – Termo de Referência.

Seringueiras/RO, 14 de junho de 2023.

________________________________
Sérgio Vilmar Knoner
Agente de Contratação
SERGIO
VILMAR
KNONER:5558
9740959

Assinado de forma
digital por SERGIO
VILMAR
KNONER:55589740959
Dados: 2023.06.14
13:28:09 -04’00’

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ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2023
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO PESSOA FÍSICA

A Comissão de Seleção e Credenciamento

Nome …………………………, nacionalidade……………….., estado civil……………….., inscrito no RG sob o
no………………… e no CPF……………………, residente e domiciliado na……………………., no….,
bairro……………….., CEP…………, email……………………………., Telefone Fixo……………………………. e
Celular (DDD)……………………………., venho, respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a
intenção de ser credenciada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas
competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE LAZER e para tanto faço anexar a documentação da pessoa Jurídica e dos membros
da equipe de arbitragem para a devida comprovação. Especialmente:

1. a) Carteira de Identidade (RG);
2. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. c) PIS/PASEP;
4. d) Número da Conta e Agência bancária;
5. e) Comprovante de Endereço;
6. f) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica da Área;
7. g) Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos.

________________ de ___________________ de 2023.

____________________________________
Assinatura
Nome

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS- RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL
ANEXO II EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2023

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de Credenciamento para prestação de serviços de arbitragem esportiva, que
seguirei os regulamentos dos jogos desenvolvidos e apoiados pela SECRETARIA DE ESPORTE E
LAZER e que tenho pleno conhecimento, do Código de Justiça Desportiva, bem como do Edital
de Credenciamento de Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva no 03/2023 e Anexos.

________________ de ___________________ de 2023.

Assinatura
Nome
CPF/MF no
RG no

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ANEXO III EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2023

TABELA DE VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
CREDENCIADOS PELA SEMEL.
Remuneração dos Prestadores de Serviços de arbitragem, por Evento:

Item Descrição – Especificação do Serviço Unidade Valor

001
Credenciamento de Pessoas Físicas
Prestadores de Serviços de Arbitragem
Esportiva em Futebol de Campo por
partida dos Veteranos e Aspirantes.
Sendo 01 arbitro da partida e 02 juizes
de Linha

Partida R$ 510,00

Credenciamento de Pessoas Físicas
Prestadores de Serviços de Arbitragem
Esportiva em Futebol de Campo por
partida dos Veteranos. Sendo 01 arbitro
da partida e 02 juizes de Linha

Partida R$ 360,00

002
Credenciamento de Pessoas Físicas
Prestadores de Serviços de Arbitragem
Esportiva em Futebol Society; Futsal e
Voleibol. Sendo 02 arbitros por partida.

Partida R$ 120,00

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ANEXO IV DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2023

TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
1.1. Credenciamento de Pessoas Físicas Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva,
conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Tabela dos itens que se pretende credenciar:
Item Descrição – Especificação do Serviço Unidade Valor

001
Credenciamento de Pessoas Físicas
Prestadores de Serviços de Arbitragem
Esportiva em Futebol de Campo por
partida dos Veteranos e Aspirantes.
Sendo 01 arbitro da partida e 02 juizes
de Linha

Partida R$ 510,00

Credenciamento de Pessoas Físicas
Prestadores de Serviços de Arbitragem
Esportiva em Futebol de Campo por
partida dos Veteranos. Sendo 01 arbitro
da partida e 02 juizes de Linha

Partida R$ 360,00

002
Credenciamento de Pessoas Físicas
Prestadores de Serviços de Arbitragem
Esportiva em Futebol Society; Futsal e
Voleibol. Sendo 02 arbitros por partida.

Partida R$ 120,00

1.2.1. O valor estimado global na presente contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais).
1.3. O presente procedimento deverá ser realizado por Credenciamento, como forma de
contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do art. 25 da lei 8.666/93,
por impossibilidade de competição, vez que nessa modalidade todos os interessados que
atendam às exigências do ato convocatório (Edital) poderão se credenciar para prestar o serviço.
1.4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
1.4.1. A seguir são descritos os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:

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1.4.1.1. As modalidades a serem contempladas no Edital de Credenciamento de Prestação de
serviço de Arbitragem Esportiva no ano de 2023;
1.4.1.2. Segue as modalidades:
• Futsal;
• Voleibol;
• Futebol Society;
• Futebol de Campo (Jogo Veterano e Aspirante)
• Futebol de Campo (apenas Jogo Veterano)
1.4.2. REQUISITOS NECESSÁRIOS.
1.4.2.1. A prestação de serviços de arbitragem deve obrigatoriamente ser prestada por aqueles
que detenham capacidade técnica exigida.
1.4.2.2. A inscrição deverá ser feita mediante requerimento próprio a ser disponibilizado pela
secretaria de esporte, devendo conter os dados pessoais, bem como os seguintes documentos
Pessoa Física:
1. O Requerimento de inscrição à qual se refere o, Anexo – I do edital;
2. Carteira de Identidade (RG);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4. PIS/PASEP;
5. Informação Bancária com Conta e Agência bancária, exceto conta digital,
6. Comprovante de Endereço;
7. Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos;
8. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou de difícil entendimento;
9. O Requerimento que se refere o item A, obrigatoriamente, ser apresentado na digitada,
impresso e assinada pelo requerente.
10.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e trabalhista, na
forma da lei;
1.4.2.3. As especificações delineadas acima não restringem a competição, sendo possível de
atendimento por vários interessados, sejam pessoas físicas, que ao cumprirem os requisitos
mínimos exigidos no Termo de Referência e no Edital correspondente, estarão aptos a prestarem
o serviço.
1.4.3. REQUISITOS LEGAIS
1.4.3.1. Fase de Habilitação:

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1.4.3.2. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Fisica ou Pessoa Jurídica de
Direito Público ou Privado, ou órgão competente.
1.4.3.3. O atestado de capacidade é a forma pela qual pode-se avaliar o relacionamento das
proponentes com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, visando assegurar que a
contratação seja feita com interessados que possuem experiência com o fornecimento de
produtos da mesma natureza. A possibilidade de solicitação do atestado de capacidade técnica
está prevista no Art. 30, §1° da Lei 8666/93. Logo, considerando que Credenciamento visa
assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de forma ininterrupta, solicitamos
o atestado de capacidade técnica afim de reduzir riscos com a contratação daqueles que possam
interromper o fornecimento dos itens, causando assim prejuízos a prestação dos serviços a
população.
1.4.4. Atos Normativos Disciplinadores:
1.4.4.1. Os normativos disciplinadores que regem o Campeonato a que se refere o presente
credenciamento;
1.4.4.2. Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
1.4.5. Requisitos Temporais:
1.4.5.1. Prazo de Prestação dos Serviços:
1.4.5.2. Cada prestação de serviços deverá ser realizada conforme as necessidades e demandas
da Secretaria de esporte, devendo a convocação ser realizada através da entrega de ORDEM DE
SERVIÇO, constando o horário e o local da apresentação dos árbitros.
1.4.5.2. Os serviços prestados serão remunerados por partida, de acordo com os valores
constantes em Edital, sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente
titularizada pelo credenciado.
1.4.5.3. Cabe ao credenciado comunicar a Secretaria de Esporte com antecedência mínima de
06 (seis) dias corridos anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a
execução dos serviços, ou quando verificar condições inadequadas ou na iminência de fatos que
possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
1.4.5. Local de Prestação dos Serviços:
1.4.5.1. O local da execução dos serviços, será estabelecido em cada Ordem de Serviço,
abrangendo todo o Municipio de Seringueiras/RO, tanto na Área Urbana, como na Área Rural.

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1.4.5.2. Os prazos de agendamento, bem como as datas agendadas, poderão sofrer alterações
mediante prévio acordo entre Contratante e Contratada.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A referida SEMEL tem por finalidade fomentar, planejar, executar e difundir programas,
projetos, e atividades destinadas ao desenvolvimento do esporte, bem como promover
iniciativas para o aumento das oportunidades de lazer esportivo no Municipio de
Seringueiras/RO;
2.2. Do explanado, constata-se que a presente entidade atua como entidade responsável pela
gestão das políticas públicas de esporte e lazer desta municipalidade, fomentando, promovendo,
orientando e apoiando a prática e difusão das manifestações esportivas e do lazer.
2.3. Desta feita a Secretaria de Esporte realiza e apoia diversos eventos esportivos e de lazer, nas
mais variadas modalidades já descritas, tais como futebol (campo e society), futsal, voleibol.
Ocorre que nesses eventos realizados e/ou apoiados pela Secretaria Esporte, se faz necessário a
presença de uma arbitragem qualificada para tanto.
2.4. Sendo assim, o presente decorre da necessidade que a Secretaria de Esporte e Lazer de
Seringueiras/RO, tem em garantir aos participantes/atletas uma arbitragem qualificada, idônea,
imparcial e de conhecimento técnico específico nas modalidades esportivas, durante a realização
de diversos eventos realizados e/ou apoiados.
2.5. Noutro vértice, a Lei Federal no. 10.671, de 15.05.2003, que trata do Estatuto de Defesa do
Torcedor, estatui em seu artigo 30, “que é direito do torcedor que a arbitragem das competições
desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”. Versa
ainda no Parágrafo único, “que a remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de
responsabilidade da entidade do desporto ou da liga organizadora do evento”.
2.6. Sabe-se que nos dias atuais a figura do árbitro está cada vez mais em evidência dentro de
uma partida ou uma competição. Pois, mesmo este não podendo participar diretamente da
partida ou competição, muitas vezes é tido como culpado de vitórias ou derrotas, tornando-o o
grande vilão. Embora muitos critiquem a presença dele dentro de uma competição, sabe-se que
o mesmo é imprescindível para a realização de uma partida ou competição, conforme Lima
(1982, p.1) afirma:
Não há competição desportiva oficial que dispense uma equipe de arbitragem. É ela que faz
respeitar as regras do jogo, é ela que oficializa os resultados. Colocados acima dos competidores,
os árbitros apresentam-se sozinhos perante todos os outros intervenientes do ato desportivo e

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são freqüentes alvos do fogo cruzado de críticas, denúncias, vexames e até agressões físicas que
não dignificam a prática desportiva.
2.7. Ressaltando a importância do árbitro, temos que sem a presença dele não é permitida a
realização de uma partida oficial. Ademais, ele é o responsável pelo bom andamento de uma
disputa esportiva, pois além de ponderar, repreende, assinala, aconselha, coíbe e, muitas vezes,
conquista o carinho e a admiração de colegas e inclusive dos atletas.
2.8. Por derradeiro, justifica-se ainda a necessidade, uma vez que a SEMEL, não possui em seu
quadro profissionais qualificados para exercer tal função.
3. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
3.1 – A classificação dos credenciados será realizada por ordem de protocolo no
CREDENCIAMENTO, que definirá a ordem de chamamento para a prestação do serviço de
arbitragem.
3.2 –O resultado será publicado no site oficial do municipio de Seringueiras/RO, podendo ser
acessado através do site: https://www.seringueiras.ro.gov.br/.
3.3 – A cada serviço solicitado, a SEMEL atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando
para o final da “fila” o CREDENCIADO (OS) que acabou/acabaram de receber a solicitação de
prestação do serviço, quando for o caso.
3.4 – Qualquer novo credenciado entrará como último lugar na “fila”, sendo atualizada no
momento do seu credenciamento.
3.5 – Considerando que o credenciamento permanecerá aberto para novos credenciados
durante todo o período de vigência, os credenciados que se inscreverem após o prazo do caput
e da respectiva homologação entrarão no final da fila de acordo com a ordem de protocolo das
inscrições.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO.
4.1 – Compete aos credenciados:
4.2 – Executar os serviços nas condições estipuladas neste Termo de Referencia, observando os
parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;
4.3 – Comunicar a SEMEL com antecedência mínima de 6 (seis) dias, os motivos de ordem técnica
que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições
inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;

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4.5 – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
4.6 – Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação;
4.7 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer
assunto de interesse da SEMEL ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
execução dos serviços;
4.8- Dito isto, o credenciado deverá prover solução integrada, devendo comparecer ao local do
evento quando solicitado, devidamente uniformizado de acordo com a modalidade e, portando
os equipamentos necessários para o desempenho de sua função (cartões, apito, bandeirinhas,
cronômetro, etc….).
4.9 – Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMEL.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE.
5.1 – São responsabilidades da SEMEL;
5.2 – Convocar por edital os árbitros conforme sua necessidade;
5.3 – Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução
de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;
5.4 – Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço
no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;
5.5 – Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de
Credenciamento conforme tabela anexa;
5.6 – Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o
prestador de serviço atuou e a função desempenhada.
6. DA VIGÊNCIA.
6.1. O Edital de credenciamento permanecerá aberto e vigerá para novos credenciados, a contar
da data da publicação do edital.
6.2. Os contratos de credenciamento celebrados terá vigência da data da assinatura até 31 de
dezembro de 2023.

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7. DAS PENALIDADES.
7.1. O Credenciado(a) estará sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão de até 60 (sessenta dias);
III – Cancelamento do credenciamento;
7.2. Sendo descredenciado durante a vigência do credenciamento, ficará impedido de se
inscrever para o procedimento subsequente, sendo-lhe pago a tarefa adequadamente realizada
até aquela data.
7.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
I – O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos em questão;
II – Conduta irregular ou tratamento inadequado à qualquer membro do comitê dirigente,
comissão técnica ou atleta.
III – O incorreto preenchimento das súmulas bem como a rasura ou letra ilegível;
7.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
I – A reincidência, no mesmo evento, de qualquer uma das condutas descritas no item 7.3.
7.5. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:
I – O não comparecimento injustificado no evento a que foi convocado;
II – Comportamento inadequado e imoral;
III – A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e contra o
patrimônio seja ele de quem for;
IV – A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do
exercício das atividades de árbitro;
V – A não apresentação das certidões regulares fiscais.
7.6. As penalidades descritas nos artigos 7.3., 7.4. e 7.5., não excluem as expressas nos
regulamentos e no Código de Justiça Desportiva, ao qual os árbitros estão sujeitos;

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7.7. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os
princípios do contraditório e da ampla defesa;
7.8. A autoridade responsável pela aplicação das penalidades será o Secretario Municipal de
Esporte e Lazer, homologadas pela Autoridade Superior do Minicipio de Seringueiras/RO,
respeitados as formalidades legais;
8. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO.
8.1. Os Serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por partida de evento
trabalhado;
8.2. Caberá ao Credenciado efetuar o repasse aos seus prestadores de serviço conforme tabela
de valores em anexo;
8.3. É vedado ao credenciado terceirização dos serviços contratados neste edital, sob pena de
anulação do credenciamento;
8.4. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Termo, será efetuado mediante
crédito em conta corrente de titularidade do credenciado, após a apresentação da respectiva
nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV,
alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.5. Não haverá qualquer pagamento adicional, que não seja o valor previsto na tabela anexa.
8.6. A Credenciada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
8.7. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Credenciada, a
mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa,
em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
8.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem 8.7
poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da SEMEL, não regularização
conforme o subitem 7.5, inciso V, poderá gerar o descredenciamento.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Credenciante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista
quanto à inadimplência do Credenciado, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.

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8.10. Persistindo a irregularidade, a Credenciante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a
penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
8.11. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Credenciante, a seu critério,
poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar
indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
8.12. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada,
para fins de atendimento das condições contratuais.
8.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância,
pela credenciada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.14. A Credenciante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos devidos à Contratada.

9. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1. Para fins desde credenciamento de serviço de arbitragem, ficam estabelecidos os
valores/pagamento por partida das seguintes modalidades:
9.2. Equipe de Arbitragens das modalidades contempladas:
• Futsal; Voleibol; Futebol Society; R$120,00 (cento e vinte reais por partida, com dois
arbitros).
• Futebol de Campo para 01 partida dos Veteranos; R$360,00 (trezentos e sessenta reais
por partida, com 01 arbitro e 02 Juizes de Linha).
• Futebol de Campo para 01 partida dos Veteranos e 01 partida dos Aspirantes; R$510,00
(quinhentos e dez reais pelas 02 partidas, com 01 arbitro e 02 Juizes de Linha).
10.DO DESCREDENCIAMENTO.
10.1. O credenciamento tem caráter precario, podendo, a qualquer momento, o CREDENCIADO,
ou Administração Pública denunciar o credenciamento, caso seja constatado qualquer
irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste de Termo de Referência
e na legislação pertinente ou no interesse do CREDENCIADO, sem prejuízo do contraditório e
ampla defesa.
10.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que
requerido com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da prestação do serviço;

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10.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte,
ficará sujeita às sanções previstas na legislação pertinente;
10.4 – Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento, conforme descrito
no subitem 6.5.
10.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância deste Edital ou demais
normas vigentes, o profissional será descrendenciado.
10.6. Caso o credenciado/homologado, não compareça para assinatura do respectivo Termo de
Credenciamento, no prazo de 05 dias utéis, contados da publicação da homolagação no Site
Oficial da prefeitura Municipal de Seringueiras/RO, será automaticamente descredenciado.
11.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. Será designada pelo Dirigente Máximo do Órgão, por meio de portaria correspondente
uma Comissão de Seleção e Credenciamento, que ficará responsável pela recebimento e análise
de toda a documentação.
11.2. Abaixo, segue os nomes dos indicados para atuarem na Comissão de Seleção e
Credenciamento, para sob a Presidência do primeiro, receber a documentação, efetivar análise,
selecionar e credenciar os interessados:
Nome Matrícula Comissão
Romanelly Diniz Correia dos Santos 1502 Presidente
Jefferson Teodoro de Souza 2055

Membro
Wanderson Elizario Sikorski 2061 Membro

12.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes presente Credenciamento correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Funcional Programática

02.010.27.122.0005

Projeto Atividade

238

Elemento de Despesa

33.90.36.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Fisica

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Reduzido

159

12.2. A Credenciante reserva-se no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da
reserva orçamentária prevista.
12.3. As despesas efetuadas no próximo exercício correrão à conta do respectivo orçamento,
dentro da mesma programação financeira.
13.CONSIDERAÇÕES FINAIS:
13.3. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento, deverão ser sanados na
SEMEL.
13.4. Fica assegurado a autoridade superior da Administração Estadual, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente
credenciamento, sem que caiba ao participante qualquer direito a reembolso, indenização ou
compensação.
13.5. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o
contraditório e a ampla defesa.
13.6. As normas que disciplinam esta contratação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.7. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente Edital,
não garantirá automática celebração do Termo de Credenciamento.
13.8. A Credenciante não estará obrigada a contratar o credenciado, podendo fazê-lo à
proporção do surgimento da demanda em razão do evento esportivo, contudo havendo a
necessidade de contratação esta deverá obedecer a ordem de classificação dos credenciados e
da modalidade da qual necessita a arbitragem;
13.9. O Credenciado Pessoa Jurídica será o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos
seus afiliados prestadores de serviço.
Firmamos e sendo verdadeiros os termos do presente termo de referência, conforme
rubrica/assinatura:

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Seringueiras/RO, 9 de junho de 2023.

_____________________________________
MILTON CEZAR PEREIRA
SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA