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Nota de esclarecimento e Resposta a matéria tendenciosa do site rondoniadinamica.

nota de esclarecimento e resposta (1)

Nota de esclarecimento e Resposta a matéria tendenciosa do site rondoniadinamica

Em nome da Prefeitura de Seringueiras e do Prefeito Armando Bernardo da Silva, vem por meio desta nota esclarecer a população em geral que a matéria no site, Rondoniadinâmica intitulada: “Prefeito de cidade no interior tem 30 dias para justificar possível dano aos cofres públicos avaliado em mais de R$ 830 mil” que trata de uma conversão de auditoria em Toma de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas.
Acreditamos que a publicação contém informações tendenciosas que necessitam de um contraponto, especialmente devido à proximidade do pleito eleitoral e ao potencial impacto na opinião pública.
Uma vez que a matéria publicada não refletiu integralmente os fatos e não houve procura por informações junto ao município ou ao Prefeito Armando Bernardo. Acreditamos na importância de uma cobertura jornalística equilibrada e justa, e por isso, também solicitamos a publicação do direito de resposta anexo, que detalha as ações e justificativas da Prefeitura de Seringueiras no que tange à obra de iluminação pública da cidade.
Estamos disponíveis para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a verdade dos fatos.
Além disso, gostaríamos de esclarecer que investigação do MP, TCU e instauração de tomadas de contas é um procedimento comum e rotineiro na administração pública, sendo um instrumento de controle e fiscalização para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. Este procedimento não implica necessariamente em irregularidades, mas sim na verificação detalhada das contas e na comprovação da conformidade com as normas legais e regulamentares.
O Prefeito Armando Bernardo da Silva está disponível para fornecer mais detalhes sobre a recente contratação realizada pelo município. Convicto de que esta foi uma decisão estratégica e econômica, o Prefeito enfatiza que a iniciativa trouxe sim economia e benefícios significativos para a comunidade de Seringueiras.
Desde o início de sua gestão, Armando Bernardo da Silva tem se destacado por sua integridade e dedicação aos moradores da cidade. “Estamos sempre buscando as melhores soluções para Seringueiras, priorizando o bem-estar da população e a eficiência dos serviços prestados,” afirmou o Prefeito.
Além de reafirmar a qualidade e a vantagem econômica da recente contratação, o Prefeito convida a população e os veículos de comunicação a visitarem a obra de iluminação da cidade em frente à BR 429.

Agradecemos pela compreensão e colaboração.

Anexo: Direito de Resposta
I. Da Possibilidade de Adesões às Atas de Registro de Preços com Base em Regulamentação Federal
O município de Seringueiras. Baseou sua atuação no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, que regula o Sistema de Registro de Preços (SRP) de forma autoaplicável, não necessitando de regulamentação adicional em âmbito municipal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões como o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 15.647, reitera essa autoaplicabilidade. A doutrina especializada, também aceita que a Lei de Licitações é suficientemente densa para a funcionalidade do Sistema de Registro de Preços, independentemente de regulamentação local.
II. Da Vantajosidade
O projeto de iluminação pública no canteiro da BR 429, em Seringueiras, foi meticulosamente avaliado e justificado economicamente, resultando na adesão à ARP nº 107/2022. O processo de contratação, documentado no Processo nº 1060/2022/SEMOSP, incluiu cotações prévias que demonstraram a vantajosidade da oferta da empresa TECNOLUZ. A pesquisa de mercado, conforme o art. 15, §1º, da Lei nº 8.666/1993, confirmou a escolha da TECNOLUZ como fornecedor mais vantajoso, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
III. Da Conformidade da Liquidação de Despesas
A liquidação das despesas seguiu rigorosamente os procedimentos estabelecidos pelo artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, com verificação do direito adquirido, entrega e aceitação dos serviços, e exatidão dos valores a serem pagos. Toda a documentação correlata está disponível no portal da transparência do município, permitindo o controle social e o escrutínio público. Auditorias e fiscalizações internas confirmaram a conformidade das ações da empresa com as normativas aplicáveis.
IV. Pagamentos Não Alinhados com os Registros de Preços e Desconto sobre a Tabela SINAPI
A alegação de que a Prefeitura de Seringueiras falhou em capturar as vantagens econômicas de um desconto de 13% sobre a tabela SINAPI é erroneamente atribuída ao processo de contratação da empresa em questão. Contudo houve IMENSA CONFUSÂO entre diferentes processos e contratos compromete a validade do “achado” do relatório técnico do TCE, uma vez que mistura informações de processos distintos.
V. Constatações de Campo e Medição de Serviços
O relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia identificou pagamentos excessivos relacionados à quantidade de cabos instalados. No entanto, a discrepância deve-se a um incidente de FURTO DE CABOS documentado no Boletim de Ocorrência nº 16877/2023. A empresa substituiu os cabos furtados sem solicitar ajustes financeiros adicionais, demonstrando responsabilidade e compromisso com a execução do projeto.