SEMAGRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RICARDO BISPO BEZERRA
Secretario Municipal de Agricultura E Meio Ambiente
Portaria Nº 018/PMS/GAB/2017 Data Nomeação 05/01/2015
FONE: 069 3623-2693
e-mail: semagri_srg@hotmail.com
LOCAL DE ATENDIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Endereço: Rua São Paulo s/nº Bairro Cristo Rei – Seringueiras-RO CEP 76934-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 07hs 00 min. as 13hs 00 min.
Competência:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Art.12 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é órgão que tem por finalidade:
I – Incentivar a implantação de agroindústrias no município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo;
II – Executar a política de preservação ambiental e de proteção das reservas naturais, dos mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate às erosões e na formação de reservas renováveis ou de florestas de manejo, por conta do Município ou de terceiros;
III – Analisar, fiscalizar e consolidar as propostas municipais de planejamento de forma a adequá-las à legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal;
IV – Promover a Execução de campanhas educativas que visem à coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano;
V – Promover em todos os níveis a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do Meio Ambiente, através de seminários, palestras, debates e estudos para tal finalidade;
VI – Orientar, analisar e avaliar projetos e atividades passíveis de causar impacto ambiental;
VII – Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
VIII – Levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da União;
IX – Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
X – Programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes às praças, jardins, cemitérios, limpeza pública e coleta de lixo;
XI – Operacionalizar o lixão e aterro sanitário do município;
XII – Especificar os critérios a serem adotados pelas empresas para resguardar a preservação dos aspectos ambientais;
XIII – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados à secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
XIV – Promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
XV – Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
XVI – Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
XVII – Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município;
XVIII – Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
XIX – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.