Licitações

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/CPL/2022

Proc. Nº 69/2022
Folhas N°___________

AV. Marechal Rondon, 984- Centro Seringueiras –RO
Fone (069) 3623-2693/2694, E-mail – cplseringueiras@gmail.com
DISPENSA ELETRÔNICA (DE) Nº 100/2022
Número do Processo 69/IPMS/2022
 ABERTURA DA DISPUTA: Das 8h 00min do dia 29/08/2022.
 ENCERRAMENTO DA DISPUTA: Das 9h 00min do dia 01/09/2022.
 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF).
 LOCAL: www.licitanet.com.br “Acessar o Sistema”.
 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

1 – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUALIFICADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA COM ANALISE DE
CARTEIRA QUANDO SOLICITADO, EMISSÃO SEMANAL DE BOLETIM DE
AFERIÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO, PROCESSAMENTO DOS DAIR E DPIM,
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS E TRIMESTRAIS
COM VISITAS BIMESTRAIS E LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
FINANCEIRO PARA RPPS.

Item Unid. Descrição Quant. Valor Un Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com
analise de Carteira quando
solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos
DAIR e DPIM, elaboração e
apresentação de relatórios
mensais e trimestrais com visitas
bimestrais.

06 Meses R$ 1.183,33 R$7.099,98

02 Mês

Locação de software de
gerenciamento financeiro para
RPPS

06 Mês R$ 533,33 R$ 3.199,98

VALOR TOTAL R$ 10.299,96

As descrições dos itens com os quantitativos

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Valor Total: 10.299,96 (Dez mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
 NOTA TECNICA IMPORTANTE: DISPENSA ELETRÔNICA VISA
ALCANÇAR PUBLICIDADE TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE. Os
preços que sobem na plataforma Licitanet, para balizamento dos lances são os de
média das cotações obtidas por esta municipalidade. O quadro a seguir tipifica o
menor preço já obtido por esta central de compra. Caso não sejam alcançados os
valores do quadro em epígrafe nos lances da dispensa, esta administração
adjudicara os valores do quadro abaixo à empresa detentora da melhor oferta nas
cotações já obtidas, que estruíram o presente processo. Pelo princípio da
economicidade.

Item Unid. Descrição Quant. Valor Un Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com
analise de Carteira quando
solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos
DAIR e DPIM, elaboração e
apresentação de relatórios
mensais e trimestrais com visitas
bimestrais.

06 Meses R$ 850,00 R$ 5.100,00

02 Mês

Locação de software de
gerenciamento financeiro para
RPPS

06 Mês R$ 500,00 R$ 3.000,00

VALOR TOTAL R$ 8.100,00

Valor Total: 8.100,00 ( Oito mil e cem reais)

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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A despesa decorrente da contratação, objeto correrão a conta dos recursos do Instituto Municipal
de Previdência Social, conforme abaixo:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
 FUNÇÃO PROGRAMATICA: 03.03.001.09.272.0100
 PROJETO DE ATIVIDADE: 2200
 ELEMMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00.00
 FONTE DE RECURSOS: LIVRE
 VALOR DA RESERRVA: R$ 10.299,96

3 – FUNDAMENTOS LEGAL
As aquisições/contratações realizadas por Dispensa Eletrônica enquadram-se, como dispensa de
licitação, por limite de valor, nos termos dos incisos I (exceto obras, e II do art. 24 da Lei nº
8.666/1993.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar da presente Dispensa Eletrônicos, os fornecedores que solicitarem seu
credenciamento prévio junto ao provedor do sistema responsável pela divulgação e recebimento
de propostas.
b) É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a
Administração Pública Municipal, na forma estabelecida em lei.
5 – ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES
O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, pelo sistema adotado pelo órgão
demandante, para operacionalização da Dispensa Eletrônica, sendo vedada sua remessa em
documento físico.
6 – DISPENSA ELETRÔNICA
a) A Dispensa Eletrônica será conduzida em sistema, público ou privado, indicado pelo órgão ou
entidade municipal, e sua condução se dará de acordo com as Instruções Gerais e Procedimentos
para Utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica e com as demais normas contidas neste
documento.
b) Para participar da Dispensa Eletrônica, o fornecedor deverá acessar com seu login e senha de
acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar
e/ou contratar com o Órgão Promotor da Dispensa Eletrônica, ou com toda a Administração
Pública Municipal, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem
anterior.
c) A proposta inicial, bem como os lances subsequentes deverá ser registrada, em moeda
nacional, para a quantidade total de cada item, com validade de no mínimo 30 (trinta) dias.

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d) Será considerado vencedor da Dispensa Eletrônica aquele que apresentar, durante o período
da disputa, o lance de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as
respectivas especificações e a exigência de regularidade com a seguridade social.
e) O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a Dispensa Eletrônica, total ou parcialmente,
sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
7 – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DA PROPOSTA
a) O julgamento das propostas e a adjudicação do objeto serão realizados através do critério de
menor preço unitário/global. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item resultar em
número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas
primeiras, sendo desconsideradas todas as demais.
b) As contratações oriundas das Dispensa Eletrônica serão formalizadas pela emissão de Nota de
Empenho que será comunicada ao adjudicatário.
c) As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao
estabelecido neste termo.
d) Em caso de manifestação de desistência do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica, fica
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81
da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
e) A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas no art.78 e 79 da Lei nº
8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
8 – DA REGULARIDADE FISCAL
Estará em condições de ser declarado vencedor da Dispensa Eletrônica o fornecedor que
oferecer a melhor proposta e que demonstre a regularidade fiscal com a Fazenda Federal, com a
Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidão de
Regularidade Trabalhista.
Após ser declarado vencedor da Dispensa Eletrônica, o participante deverá encaminhar
em até sessenta (60) minutos os documentos acima citados, exclusivamente via e-mail:
cplseringueiras@gmail.com
9 – LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL:
O produto deverá ser entregue conforme requisição emitida pelo secretário ou
responsável pela IPMS (Instituto Municipal de Previdência Social) de forma parcelada.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
10 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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a) Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às
sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos
seguintes termos:
a.1) pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um
por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do material;
a.2) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço,
caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez
por cento) do valor do material;
a.3) pela demora em substituir o material rejeitado ou reparar o serviço, a contar do 2º
(segundo) dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material ou
serviço recusado, por dia decorrido;
a.4) pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se
como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
a.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Pedido de Dispensa Eletrônica
e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada
evento.
a.6) As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado,
sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
a.7) As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à
Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
a.8) O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da DE, sem
prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
11 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) A entrega do bem deverá ser atestada por representante especialmente designado do Órgão
Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido de
Dispensa Eletrônica.
b) O Prazo De Validade Dos Materiais: O medicamento deverá estar com a validade mínima 12
(doze) meses ou validade equivalente á pelo menos (dois terços) do prazo de validade total
indicado na embalagem, após a data da entrega do produto.

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c) A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material ou serviço
rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações
constantes do Pedido de Dispensa Eletrônica, independentemente da quantidade rejeitada.
d) No caso de vícios redibitórios de que trata o art. 443 do Código Civil Brasileiro, a contratada
deverá substituir integralmente o bem ou reparar os serviços no prazo de até 30 (trinta dias) da
comunicação do fato pela Contratante.
d) Na execução de serviços, inclusive os de engenharia, será aplicada as regras do art. 67 ao art.
71 da Lei nº 8.666/1993, bem como, o inciso I do art. 73 da mesma lei
e) DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
12 – CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO
Ficam o estabelecidos no item 6 do termo de referência – Anexo II, cujo teor foi
devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
13 – INFORMAÇÕES GERAIS
Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa Eletrônica, a empresa poderá
entrar em contato pelo telefone (69) 3623-2693 (Setor de Compras) ou através do e-mail:
cplseringueiras@gmail.com.
16 – FORO
Fica eleito o foro do Município de seringueiras, para dirimir quaisquer dúvidas na realização
desta compra.

Seringueiras – RO 24 de Agosto de 2022

_______________________________________
SÉRGIO VILMAR KNONER
COORDENADOR DE COMPRAS
Port. Nº 015/GAB/PMS/2022

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TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – DO TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BASICO.

1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento aas disposições contidas no art. 7°, incisos I e II c/c com o art. 6º,
inciso IX da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98 elaboramos o
presente Projeto Básico para que através de procedimento licitatório seja contratada
Empresa Especializada qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira e locação de software de gerenciamento financeiro para RPPS
2. DO PROJETO BÁSICO
O presente projeto tem como objetivo principal na contratação contratada Empresa
Especializada qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria
Financeira, nos termos das exigências do Ministério da Previdência Social, visando a
verificação de viabilidade de funcionamento do regime próprio de previdência social, de
modo a garantia a regularidade junto ao MPS no CADPREV – nos itens DAIR E DEPIN.

3. OBJETO
Contratação de uma empresa qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com analise de Carteira quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIM,
elaboração e apresentação de relatórios mensais e trimestrais com visitas
bimestrais e locação de software de gerenciamento financeiro para RPPS.

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4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de uma empresa qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com analise de Carteira quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIM,
elaboração e apresentação de relatórios mensais e trimestrais com visitas bimestrais.
Item Unid. Descrição Quant. Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e Consultoria
Financeira com analise de Carteira
quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos DAIR
e DPIM, elaboração e apresentação
de relatórios mensais e trimestrais com
visitas bimestrais.

06 Meses R$ 1.183,33

02
Mês Locação de software de gerenciamento

financeiro para RPPS

Mês

R$ 533,33
VALOR TOTAL R$ 1.716,66

4.1 JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem por objetivo cumprir as obrigações previdenciárias deste instituto
quanto à regularidade junto ao MPS – Ministério da Previdência Social, pois isto implica
na emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, pelo fato da
inexistência de estrutura e logística e de profissionais especializado na área, devidamente
certificados e aptos com capacidade reconhecida, para orientar o Superintendente e
Presidente, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deste Instituto e locação de sistema para
melhoria nos acompanhamentos nos fundos de investimentos.

5. DOS SERVIÇOS
1. Editorial sobre o panorama econômico relativo à semana e mês anterior;
2. Minuta de Política de Investimentos Anual referente ao exercício corrente;
3. Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à
composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos,

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riscos; análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos
gráficos; cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º
Incisos V;
4. Relatório Trimestral que contém: análise sobre a rentabilidade e risco das diversas
modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e
demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos
estruturados e investimentos no exterior, cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de
24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos V;
5. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que
contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer
opinativo;
6. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como “Estruturados” que
contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer
opinativo;
7. Enquadramento da carteira de investimentos e dos fundos de investimentos que
contemplam segundo critérios da Resolução CMN nº 4963/21 e outras que vieram a
substitui-la, com alerta em casos de desenquadramento;
8. Enquadramento da carteira de investimentos de acordo com os limites do quadro de
alocação estratégica definido na Política de Investimentos Anual e possíveis revisões,
com alerta em casos de desenquadramento;
9. Rentabilidade comparativa com os benchmark dos fundos de investimentos;
10. Marcação a Mercado e na Curva, segundo a Portaria MPS nº 577/2017, da carteira de
Títulos Públicos Federais;
11. Concentração dos investimentos por Instituição Financeira (administrador e gestor dos
recursos) em atendimento ao Artigo 21, § 2º Inciso II;
12. Lâmina de informações essenciais do fundo de investimento (prestador de serviços,
enquadramento, público-alvo, taxa de administração, performance e outros);
13. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
14. Retorno da carteira de investimentos, mensal e acumulado no ano corrente, considerando
as movimentações de aplicação e resgate disponibilizadas mensalmente;
15. Comparativo do retorno da carteira de investimentos no decorrer do ano em exercício
versus meta de rentabilidade definida em Política de Investimentos;
16. Informações dos investimentos para o preenchimento do cadastro mensal (DAIR) e do
cadastro anual (DPIN) no portal do MPS – “CADPREV”;

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17. No âmbito do DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e
DPIN – Demonstrativo da Política:
a. Elaboração, preenchimento, assinatura e envio à SPREV do Ofício de
Autorização em nome do RPPS ao Contratante, com a finalidade de autorizar
o acesso e preenchimento das informações descritas no Objeto;
b. Coleta das Informações pertinentes ao preenchimento dos demonstrativos
DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e DPIN
– Demonstrativo da Política de Investimentos, através do CADPREV –
Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, através
de checklist de documentos;
c. Preenchimento dos demonstrativos DAIR – Demonstrativo das Aplicações e
Investimentos dos Recursos e DPIN – Demonstrativo da Política de
Investimentos, através do CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes
Públicos de Previdência Social;
d. Confirmação via e-mail ao RPPS do efetivo preenchimento dos
demonstrativos DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos
Recursos e DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos, através do
CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência
Social, para assinatura e efetivo envio por parte do cliente.

18. Ferramenta de preenchimento do Formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate;
19. Ferramenta que possibilita o cadastramento de outros usuários no sistema informatizado
de gerenciamento com login e senha individualizada, permitindo acesso a todas as
ferramentas e/ou limitação ao conteúdo, a critério do Presidente/Superintendente do
RPPS;
20. Ferramenta que permite a inclusão de massas segregadas e, quando houver, da taxa de
administração, com emissão de relatórios segregados e consolidado dos resultados;
21. Ferramenta de auxílio na execução e gerenciamento em todo o processo de
Credenciamento, com emissão dos Formulários de Credenciamento;
22. Consolidação das informações da carteira de investimentos mensais;
23. Processo de Credenciamento:
a. Ferramenta de auxílio na execução e gerenciamento em todo o processo de
Credenciamento, com emissão dos Formulários de Credenciamento;
b. Identificação dos Fundos de Investimentos que compõe a Carteira de
Investimentos dos Recursos e seus Prestadores de Serviços de Administração e
Gestão dos Recursos;

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c. Identificação da existência documental que efetiva o processo de Credenciamento
das Instituições Financeiras e suas periódicas atualizações;
d. Promover o Credenciamento das Instituições Financeiras e/ou sua atualização;
e. Promover o acompanhamento do processo de atualização do Credenciamento das
Instituições Financeiras.

24. 2 (duas) Reuniões de Acompanhamento no formato in loco, em horários pré-
estabelecidos, quando acordado, nas reuniões dos Conselhos Administrativos, Fiscal e
Comitê de Investimentos;
6. OBRIGAÇÕES
Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/92, à
empresa a ser CONTRATADA deverá:

a) Efetuar os serviços de acordo com o estabelecido neste projeto básico.
b) Sugerir a qualquer tempo, alterações nos investimentos deste Instituto que melhor
se adapte as necessidades do perfil exigido pelo Ministério da previdência social
ao regime de previdência própria, bem como analise constante dos investimentos
deste Instituto versus situações de risco.
c) Analise constante sobre a preservação do patrimônio do contratante observando
inclusive, se as aplicações no mercado financeiro vem concedendo as
rentabilidades estabelecidas pelo estudo atuarial e se as politicas de aplicação
financeira seguem a legislação Previdenciária
d) Não poderá em hipótese alguma repassar informações do contratante IPMS) a
terceiros, sem a devida autorização deste Instituto, através de ofícios assinado
exclusivamente pelo SUPERINTENDENTE em exercício.
e) Apresenta comprovação que a empresa possui em seu quadro de funcionário
profissional habitado para prestar os serviços objeto deste termo de referência.
f) Comunicar a administração do Instituto Municipal de Previdência por escrito,
qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgarem
necessários;

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATANTE:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer debito de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções admirativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

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e) A Diretora executiva e os Conselheiros deverão acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto contratado;
f) Responsabilizar – se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada mediante
a apresentação da nota fiscal.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Condições para Habilitação
A empresa licitante devera apresentar os seguintes documentos comprobatórios de
habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial, em se
tratando de sociedades comerciais;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento nos país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante
legal da empresa;
d) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz – se necessário documento com
firma reconhecida, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive
para formular ofertas e lances de preço, para recebimento de intimações e notificações,
desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma
poderá ser retirada no site: www.receita.fazeenda..gov.br;
f) Certidão conjunta de tributos Federais e Divida Ativa da União, onde a mesma poderá ser
retirada o site: www.receita.fazenda.gov.br;
g) Certidão Negativa de Debito Fiscal Estadual (CND) especifica para participar de
licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ro.gov.br, ou expedida
pela Agencia Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio
tributário;
h) Certidão Negativa de Debito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicilio
tributário;
i) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada
no site: www.caixa.gov.br;
j) Certidão Negativa de Debito Trabalhista (CNDT), a mesma pode ser retirada no site:
www.tst.jus.br;
k) Alvará de localização e funcionamento.

08. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa com execução do presente projeto correrá.

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 FUNÇÃO PROGRAMATICA: 03.03.001.09.272.0100
 PROJETO DE ATIVIDADE: 2200
 ELEMMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00.00
 FONTE DE RECURSOS: LIVRE
 VALOR DA RESERRVA: R$ 10.299,96

08- PRAZO
A execução do serviço se dará pelo período de 06(seis) meses, a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, observado os termos da Lei em vigor, desde que haja
conveniência às partes.
9. PAGAMENTO
O pagamento devera ser efetuado mensalmente no prazo de 15 ( quinze) dias, após a
entrega da Nota Fiscal na qual devera ser devidamente certificada pelo responsável designado,
o qual deverá atestar a prestação de serviços junto à nota fiscal e as certidões Negativas
ESTADUAIS , FGTS, FEDERAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA, para a conferencia da
regularidade fiscal da empresa.
O IPMS fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da prestação
dos serviços ora contratados a empresa não estiver cumprindo as exigências do termo de
referência, Carta Contrato e deste Edital.
O desembolso será realizado de acordo com os meses contratados e será pago após
atestada a prestação de serviços.
Na ocorrência de inadimplência da administração, com o não pagamento de algumas das
parcelas no prazo previsto no caput do artigo o valor avençado será reajustado pelo I.N.P.C.,
ficando ainda estabelecida a titulo de compensação pelo atraso, multa de 1% sobre o valor do
contrato.
10. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização quanto ao cumprimento do contratado será realizada pelo
Superintendente, pelos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e pelo Assessor Jurídico
deste Instituto de Previdência.
11. DA RESCISÃO
À Contratada, em razão de descumprimento das clausulas contratuais, poderão ser
aplicadas, além de outras sanções decorrentes de dispositivo legal aplicável aos Contratos
Administrativos, garantida sempre a prévia defesa:
a) Multa por atraso, no percentual de 0,5 % (meio por cento) ao dia, relativa ao atraso na
entrega/execução de serviços devidamente requisitados, calculada sobre o valor do
serviço entregue em atraso, até o limite de 10 dias;

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b) Multa por inexecução parcial, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor
dos serviços não entregues;
c) Multa por inexecução total, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
12. DUVIDAS E ESCLARECIMENTO
Caso haja alguma duvida neste termo, os interessados deverão procurar o
responsável pela elaboração do mesmo no endereço e telefone especificado abaixo:
a) Rua Rui Barbosa nº 778, bairro Centro, referencia antigo prédio do Hospital
Municipal de Seringueiras – RO.
b) Telefone (69) 3623 – 2003

_______________________
Aldenir de Souza S. Cancian
Gerente Financeiro e Administrativo
Portaria nº041/PMS/GAB/2019

DE ACORDO
Aprovado na totalidade o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pela Gerente
Financeira e Administrativa do instituto de previdência de Seringueiras assim com o valor
estimado para contratação de Empresa especializada em Consultoria Financeira na Área
Previdenciária, conforme descrito em seu objeto.

Seringueiras/ RO, 01 Agosto de 2022.

______________________
Jerriane Pereira Salgado
Diretora Executiva do IPMS
Port. n° 050/GAB/PMS/2021

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DISPENSA ELETRÔNICA (DE) Nº 100/2022
Número do Processo 69/IPMS/2022
 ABERTURA DA DISPUTA: Das 8h 00min do dia 29/08/2022.
 ENCERRAMENTO DA DISPUTA: Das 9h 00min do dia 01/09/2022.
 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF).
 LOCAL: www.licitanet.com.br “Acessar o Sistema”.
 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

1 – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUALIFICADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA COM ANALISE DE
CARTEIRA QUANDO SOLICITADO, EMISSÃO SEMANAL DE BOLETIM DE
AFERIÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO, PROCESSAMENTO DOS DAIR E DPIM,
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS E TRIMESTRAIS
COM VISITAS BIMESTRAIS E LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
FINANCEIRO PARA RPPS.

Item Unid. Descrição Quant. Valor Un Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com
analise de Carteira quando
solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos
DAIR e DPIM, elaboração e
apresentação de relatórios
mensais e trimestrais com visitas
bimestrais.

06 Meses R$ 1.183,33 R$7.099,98

02 Mês

Locação de software de
gerenciamento financeiro para
RPPS

06 Mês R$ 533,33 R$ 3.199,98

VALOR TOTAL R$ 10.299,96

As descrições dos itens com os quantitativos

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Valor Total: 10.299,96 (Dez mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
 NOTA TECNICA IMPORTANTE: DISPENSA ELETRÔNICA VISA
ALCANÇAR PUBLICIDADE TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE. Os
preços que sobem na plataforma Licitanet, para balizamento dos lances são os de
média das cotações obtidas por esta municipalidade. O quadro a seguir tipifica o
menor preço já obtido por esta central de compra. Caso não sejam alcançados os
valores do quadro em epígrafe nos lances da dispensa, esta administração
adjudicara os valores do quadro abaixo à empresa detentora da melhor oferta nas
cotações já obtidas, que estruíram o presente processo. Pelo princípio da
economicidade.

Item Unid. Descrição Quant. Valor Un Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com
analise de Carteira quando
solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos
DAIR e DPIM, elaboração e
apresentação de relatórios
mensais e trimestrais com visitas
bimestrais.

06 Meses R$ 850,00 R$ 5.100,00

02 Mês

Locação de software de
gerenciamento financeiro para
RPPS

06 Mês R$ 500,00 R$ 3.000,00

VALOR TOTAL R$ 8.100,00

Valor Total: 8.100,00 ( Oito mil e cem reais)

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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A despesa decorrente da contratação, objeto correrão a conta dos recursos do Instituto Municipal
de Previdência Social, conforme abaixo:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
 FUNÇÃO PROGRAMATICA: 03.03.001.09.272.0100
 PROJETO DE ATIVIDADE: 2200
 ELEMMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00.00
 FONTE DE RECURSOS: LIVRE
 VALOR DA RESERRVA: R$ 10.299,96

3 – FUNDAMENTOS LEGAL
As aquisições/contratações realizadas por Dispensa Eletrônica enquadram-se, como dispensa de
licitação, por limite de valor, nos termos dos incisos I (exceto obras, e II do art. 24 da Lei nº
8.666/1993.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar da presente Dispensa Eletrônicos, os fornecedores que solicitarem seu
credenciamento prévio junto ao provedor do sistema responsável pela divulgação e recebimento
de propostas.
b) É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a
Administração Pública Municipal, na forma estabelecida em lei.
5 – ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES
O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, pelo sistema adotado pelo órgão
demandante, para operacionalização da Dispensa Eletrônica, sendo vedada sua remessa em
documento físico.
6 – DISPENSA ELETRÔNICA
a) A Dispensa Eletrônica será conduzida em sistema, público ou privado, indicado pelo órgão ou
entidade municipal, e sua condução se dará de acordo com as Instruções Gerais e Procedimentos
para Utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica e com as demais normas contidas neste
documento.
b) Para participar da Dispensa Eletrônica, o fornecedor deverá acessar com seu login e senha de
acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar
e/ou contratar com o Órgão Promotor da Dispensa Eletrônica, ou com toda a Administração
Pública Municipal, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem
anterior.
c) A proposta inicial, bem como os lances subsequentes deverá ser registrada, em moeda
nacional, para a quantidade total de cada item, com validade de no mínimo 30 (trinta) dias.

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d) Será considerado vencedor da Dispensa Eletrônica aquele que apresentar, durante o período
da disputa, o lance de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as
respectivas especificações e a exigência de regularidade com a seguridade social.
e) O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a Dispensa Eletrônica, total ou parcialmente,
sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
7 – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DA PROPOSTA
a) O julgamento das propostas e a adjudicação do objeto serão realizados através do critério de
menor preço unitário/global. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item resultar em
número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas
primeiras, sendo desconsideradas todas as demais.
b) As contratações oriundas das Dispensa Eletrônica serão formalizadas pela emissão de Nota de
Empenho que será comunicada ao adjudicatário.
c) As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao
estabelecido neste termo.
d) Em caso de manifestação de desistência do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica, fica
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81
da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
e) A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas no art.78 e 79 da Lei nº
8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
8 – DA REGULARIDADE FISCAL
Estará em condições de ser declarado vencedor da Dispensa Eletrônica o fornecedor que
oferecer a melhor proposta e que demonstre a regularidade fiscal com a Fazenda Federal, com a
Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidão de
Regularidade Trabalhista.
Após ser declarado vencedor da Dispensa Eletrônica, o participante deverá encaminhar
em até sessenta (60) minutos os documentos acima citados, exclusivamente via e-mail:
cplseringueiras@gmail.com
9 – LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL:
O produto deverá ser entregue conforme requisição emitida pelo secretário ou
responsável pela IPMS (Instituto Municipal de Previdência Social) de forma parcelada.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
10 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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a) Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às
sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos
seguintes termos:
a.1) pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um
por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do material;
a.2) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço,
caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez
por cento) do valor do material;
a.3) pela demora em substituir o material rejeitado ou reparar o serviço, a contar do 2º
(segundo) dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material ou
serviço recusado, por dia decorrido;
a.4) pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se
como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
a.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Pedido de Dispensa Eletrônica
e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada
evento.
a.6) As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado,
sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
a.7) As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à
Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
a.8) O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da DE, sem
prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
11 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) A entrega do bem deverá ser atestada por representante especialmente designado do Órgão
Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido de
Dispensa Eletrônica.
b) O Prazo De Validade Dos Materiais: O medicamento deverá estar com a validade mínima 12
(doze) meses ou validade equivalente á pelo menos (dois terços) do prazo de validade total
indicado na embalagem, após a data da entrega do produto.

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c) A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material ou serviço
rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações
constantes do Pedido de Dispensa Eletrônica, independentemente da quantidade rejeitada.
d) No caso de vícios redibitórios de que trata o art. 443 do Código Civil Brasileiro, a contratada
deverá substituir integralmente o bem ou reparar os serviços no prazo de até 30 (trinta dias) da
comunicação do fato pela Contratante.
d) Na execução de serviços, inclusive os de engenharia, será aplicada as regras do art. 67 ao art.
71 da Lei nº 8.666/1993, bem como, o inciso I do art. 73 da mesma lei
e) DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
12 – CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO
Ficam o estabelecidos no item 6 do termo de referência – Anexo II, cujo teor foi
devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
13 – INFORMAÇÕES GERAIS
Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa Eletrônica, a empresa poderá
entrar em contato pelo telefone (69) 3623-2693 (Setor de Compras) ou através do e-mail:
cplseringueiras@gmail.com.
16 – FORO
Fica eleito o foro do Município de seringueiras, para dirimir quaisquer dúvidas na realização
desta compra.

Seringueiras – RO 24 de Agosto de 2022

_______________________________________
SÉRGIO VILMAR KNONER
COORDENADOR DE COMPRAS
Port. Nº 015/GAB/PMS/2022

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TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – DO TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BASICO.

1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento aas disposições contidas no art. 7°, incisos I e II c/c com o art. 6º,
inciso IX da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98 elaboramos o
presente Projeto Básico para que através de procedimento licitatório seja contratada
Empresa Especializada qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira e locação de software de gerenciamento financeiro para RPPS
2. DO PROJETO BÁSICO
O presente projeto tem como objetivo principal na contratação contratada Empresa
Especializada qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria
Financeira, nos termos das exigências do Ministério da Previdência Social, visando a
verificação de viabilidade de funcionamento do regime próprio de previdência social, de
modo a garantia a regularidade junto ao MPS no CADPREV – nos itens DAIR E DEPIN.

3. OBJETO
Contratação de uma empresa qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com analise de Carteira quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIM,
elaboração e apresentação de relatórios mensais e trimestrais com visitas
bimestrais e locação de software de gerenciamento financeiro para RPPS.

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4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de uma empresa qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com analise de Carteira quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIM,
elaboração e apresentação de relatórios mensais e trimestrais com visitas bimestrais.
Item Unid. Descrição Quant. Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e Consultoria
Financeira com analise de Carteira
quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos DAIR
e DPIM, elaboração e apresentação
de relatórios mensais e trimestrais com
visitas bimestrais.

06 Meses R$ 1.183,33

02
Mês Locação de software de gerenciamento

financeiro para RPPS

Mês

R$ 533,33
VALOR TOTAL R$ 1.716,66

4.1 JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem por objetivo cumprir as obrigações previdenciárias deste instituto
quanto à regularidade junto ao MPS – Ministério da Previdência Social, pois isto implica
na emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, pelo fato da
inexistência de estrutura e logística e de profissionais especializado na área, devidamente
certificados e aptos com capacidade reconhecida, para orientar o Superintendente e
Presidente, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deste Instituto e locação de sistema para
melhoria nos acompanhamentos nos fundos de investimentos.

5. DOS SERVIÇOS
1. Editorial sobre o panorama econômico relativo à semana e mês anterior;
2. Minuta de Política de Investimentos Anual referente ao exercício corrente;
3. Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à
composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos,

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riscos; análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos
gráficos; cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º
Incisos V;
4. Relatório Trimestral que contém: análise sobre a rentabilidade e risco das diversas
modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e
demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos
estruturados e investimentos no exterior, cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de
24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos V;
5. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que
contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer
opinativo;
6. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como “Estruturados” que
contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer
opinativo;
7. Enquadramento da carteira de investimentos e dos fundos de investimentos que
contemplam segundo critérios da Resolução CMN nº 4963/21 e outras que vieram a
substitui-la, com alerta em casos de desenquadramento;
8. Enquadramento da carteira de investimentos de acordo com os limites do quadro de
alocação estratégica definido na Política de Investimentos Anual e possíveis revisões,
com alerta em casos de desenquadramento;
9. Rentabilidade comparativa com os benchmark dos fundos de investimentos;
10. Marcação a Mercado e na Curva, segundo a Portaria MPS nº 577/2017, da carteira de
Títulos Públicos Federais;
11. Concentração dos investimentos por Instituição Financeira (administrador e gestor dos
recursos) em atendimento ao Artigo 21, § 2º Inciso II;
12. Lâmina de informações essenciais do fundo de investimento (prestador de serviços,
enquadramento, público-alvo, taxa de administração, performance e outros);
13. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
14. Retorno da carteira de investimentos, mensal e acumulado no ano corrente, considerando
as movimentações de aplicação e resgate disponibilizadas mensalmente;
15. Comparativo do retorno da carteira de investimentos no decorrer do ano em exercício
versus meta de rentabilidade definida em Política de Investimentos;
16. Informações dos investimentos para o preenchimento do cadastro mensal (DAIR) e do
cadastro anual (DPIN) no portal do MPS – “CADPREV”;

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17. No âmbito do DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e
DPIN – Demonstrativo da Política:
a. Elaboração, preenchimento, assinatura e envio à SPREV do Ofício de
Autorização em nome do RPPS ao Contratante, com a finalidade de autorizar
o acesso e preenchimento das informações descritas no Objeto;
b. Coleta das Informações pertinentes ao preenchimento dos demonstrativos
DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e DPIN
– Demonstrativo da Política de Investimentos, através do CADPREV –
Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, através
de checklist de documentos;
c. Preenchimento dos demonstrativos DAIR – Demonstrativo das Aplicações e
Investimentos dos Recursos e DPIN – Demonstrativo da Política de
Investimentos, através do CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes
Públicos de Previdência Social;
d. Confirmação via e-mail ao RPPS do efetivo preenchimento dos
demonstrativos DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos
Recursos e DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos, através do
CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência
Social, para assinatura e efetivo envio por parte do cliente.

18. Ferramenta de preenchimento do Formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate;
19. Ferramenta que possibilita o cadastramento de outros usuários no sistema informatizado
de gerenciamento com login e senha individualizada, permitindo acesso a todas as
ferramentas e/ou limitação ao conteúdo, a critério do Presidente/Superintendente do
RPPS;
20. Ferramenta que permite a inclusão de massas segregadas e, quando houver, da taxa de
administração, com emissão de relatórios segregados e consolidado dos resultados;
21. Ferramenta de auxílio na execução e gerenciamento em todo o processo de
Credenciamento, com emissão dos Formulários de Credenciamento;
22. Consolidação das informações da carteira de investimentos mensais;
23. Processo de Credenciamento:
a. Ferramenta de auxílio na execução e gerenciamento em todo o processo de
Credenciamento, com emissão dos Formulários de Credenciamento;
b. Identificação dos Fundos de Investimentos que compõe a Carteira de
Investimentos dos Recursos e seus Prestadores de Serviços de Administração e
Gestão dos Recursos;

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c. Identificação da existência documental que efetiva o processo de Credenciamento
das Instituições Financeiras e suas periódicas atualizações;
d. Promover o Credenciamento das Instituições Financeiras e/ou sua atualização;
e. Promover o acompanhamento do processo de atualização do Credenciamento das
Instituições Financeiras.

24. 2 (duas) Reuniões de Acompanhamento no formato in loco, em horários pré-
estabelecidos, quando acordado, nas reuniões dos Conselhos Administrativos, Fiscal e
Comitê de Investimentos;
6. OBRIGAÇÕES
Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/92, à
empresa a ser CONTRATADA deverá:

a) Efetuar os serviços de acordo com o estabelecido neste projeto básico.
b) Sugerir a qualquer tempo, alterações nos investimentos deste Instituto que melhor
se adapte as necessidades do perfil exigido pelo Ministério da previdência social
ao regime de previdência própria, bem como analise constante dos investimentos
deste Instituto versus situações de risco.
c) Analise constante sobre a preservação do patrimônio do contratante observando
inclusive, se as aplicações no mercado financeiro vem concedendo as
rentabilidades estabelecidas pelo estudo atuarial e se as politicas de aplicação
financeira seguem a legislação Previdenciária
d) Não poderá em hipótese alguma repassar informações do contratante IPMS) a
terceiros, sem a devida autorização deste Instituto, através de ofícios assinado
exclusivamente pelo SUPERINTENDENTE em exercício.
e) Apresenta comprovação que a empresa possui em seu quadro de funcionário
profissional habitado para prestar os serviços objeto deste termo de referência.
f) Comunicar a administração do Instituto Municipal de Previdência por escrito,
qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgarem
necessários;

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATANTE:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer debito de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções admirativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

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e) A Diretora executiva e os Conselheiros deverão acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto contratado;
f) Responsabilizar – se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada mediante
a apresentação da nota fiscal.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Condições para Habilitação
A empresa licitante devera apresentar os seguintes documentos comprobatórios de
habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial, em se
tratando de sociedades comerciais;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento nos país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante
legal da empresa;
d) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz – se necessário documento com
firma reconhecida, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive
para formular ofertas e lances de preço, para recebimento de intimações e notificações,
desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma
poderá ser retirada no site: www.receita.fazeenda..gov.br;
f) Certidão conjunta de tributos Federais e Divida Ativa da União, onde a mesma poderá ser
retirada o site: www.receita.fazenda.gov.br;
g) Certidão Negativa de Debito Fiscal Estadual (CND) especifica para participar de
licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ro.gov.br, ou expedida
pela Agencia Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio
tributário;
h) Certidão Negativa de Debito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicilio
tributário;
i) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada
no site: www.caixa.gov.br;
j) Certidão Negativa de Debito Trabalhista (CNDT), a mesma pode ser retirada no site:
www.tst.jus.br;
k) Alvará de localização e funcionamento.

08. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa com execução do presente projeto correrá.

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
 FUNÇÃO PROGRAMATICA: 03.03.001.09.272.0100
 PROJETO DE ATIVIDADE: 2200
 ELEMMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00.00
 FONTE DE RECURSOS: LIVRE
 VALOR DA RESERRVA: R$ 10.299,96

08- PRAZO
A execução do serviço se dará pelo período de 06(seis) meses, a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, observado os termos da Lei em vigor, desde que haja
conveniência às partes.
9. PAGAMENTO
O pagamento devera ser efetuado mensalmente no prazo de 15 ( quinze) dias, após a
entrega da Nota Fiscal na qual devera ser devidamente certificada pelo responsável designado,
o qual deverá atestar a prestação de serviços junto à nota fiscal e as certidões Negativas
ESTADUAIS , FGTS, FEDERAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA, para a conferencia da
regularidade fiscal da empresa.
O IPMS fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da prestação
dos serviços ora contratados a empresa não estiver cumprindo as exigências do termo de
referência, Carta Contrato e deste Edital.
O desembolso será realizado de acordo com os meses contratados e será pago após
atestada a prestação de serviços.
Na ocorrência de inadimplência da administração, com o não pagamento de algumas das
parcelas no prazo previsto no caput do artigo o valor avençado será reajustado pelo I.N.P.C.,
ficando ainda estabelecida a titulo de compensação pelo atraso, multa de 1% sobre o valor do
contrato.
10. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização quanto ao cumprimento do contratado será realizada pelo
Superintendente, pelos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e pelo Assessor Jurídico
deste Instituto de Previdência.
11. DA RESCISÃO
À Contratada, em razão de descumprimento das clausulas contratuais, poderão ser
aplicadas, além de outras sanções decorrentes de dispositivo legal aplicável aos Contratos
Administrativos, garantida sempre a prévia defesa:
a) Multa por atraso, no percentual de 0,5 % (meio por cento) ao dia, relativa ao atraso na
entrega/execução de serviços devidamente requisitados, calculada sobre o valor do
serviço entregue em atraso, até o limite de 10 dias;

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b) Multa por inexecução parcial, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor
dos serviços não entregues;
c) Multa por inexecução total, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
12. DUVIDAS E ESCLARECIMENTO
Caso haja alguma duvida neste termo, os interessados deverão procurar o
responsável pela elaboração do mesmo no endereço e telefone especificado abaixo:
a) Rua Rui Barbosa nº 778, bairro Centro, referencia antigo prédio do Hospital
Municipal de Seringueiras – RO.
b) Telefone (69) 3623 – 2003

_______________________
Aldenir de Souza S. Cancian
Gerente Financeiro e Administrativo
Portaria nº041/PMS/GAB/2019

DE ACORDO
Aprovado na totalidade o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pela Gerente
Financeira e Administrativa do instituto de previdência de Seringueiras assim com o valor
estimado para contratação de Empresa especializada em Consultoria Financeira na Área
Previdenciária, conforme descrito em seu objeto.

Seringueiras/ RO, 01 Agosto de 2022.

______________________
Jerriane Pereira Salgado
Diretora Executiva do IPMS
Port. n° 050/GAB/PMS/2021

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DISPENSA ELETRÔNICA (DE) Nº 100/2022
Número do Processo 69/IPMS/2022
 ABERTURA DA DISPUTA: Das 8h 00min do dia 29/08/2022.
 ENCERRAMENTO DA DISPUTA: Das 9h 00min do dia 01/09/2022.
 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF).
 LOCAL: www.licitanet.com.br “Acessar o Sistema”.
 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

1 – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUALIFICADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA COM ANALISE DE
CARTEIRA QUANDO SOLICITADO, EMISSÃO SEMANAL DE BOLETIM DE
AFERIÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO, PROCESSAMENTO DOS DAIR E DPIM,
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS E TRIMESTRAIS
COM VISITAS BIMESTRAIS E LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
FINANCEIRO PARA RPPS.

Item Unid. Descrição Quant. Valor Un Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com
analise de Carteira quando
solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos
DAIR e DPIM, elaboração e
apresentação de relatórios
mensais e trimestrais com visitas
bimestrais.

06 Meses R$ 1.183,33 R$7.099,98

02 Mês

Locação de software de
gerenciamento financeiro para
RPPS

06 Mês R$ 533,33 R$ 3.199,98

VALOR TOTAL R$ 10.299,96

As descrições dos itens com os quantitativos

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Valor Total: 10.299,96 (Dez mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
 NOTA TECNICA IMPORTANTE: DISPENSA ELETRÔNICA VISA
ALCANÇAR PUBLICIDADE TRANSPARÊNCIA E ECONOMICIDADE. Os
preços que sobem na plataforma Licitanet, para balizamento dos lances são os de
média das cotações obtidas por esta municipalidade. O quadro a seguir tipifica o
menor preço já obtido por esta central de compra. Caso não sejam alcançados os
valores do quadro em epígrafe nos lances da dispensa, esta administração
adjudicara os valores do quadro abaixo à empresa detentora da melhor oferta nas
cotações já obtidas, que estruíram o presente processo. Pelo princípio da
economicidade.

Item Unid. Descrição Quant. Valor Un Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com
analise de Carteira quando
solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos
DAIR e DPIM, elaboração e
apresentação de relatórios
mensais e trimestrais com visitas
bimestrais.

06 Meses R$ 850,00 R$ 5.100,00

02 Mês

Locação de software de
gerenciamento financeiro para
RPPS

06 Mês R$ 500,00 R$ 3.000,00

VALOR TOTAL R$ 8.100,00

Valor Total: 8.100,00 ( Oito mil e cem reais)

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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A despesa decorrente da contratação, objeto correrão a conta dos recursos do Instituto Municipal
de Previdência Social, conforme abaixo:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
 FUNÇÃO PROGRAMATICA: 03.03.001.09.272.0100
 PROJETO DE ATIVIDADE: 2200
 ELEMMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00.00
 FONTE DE RECURSOS: LIVRE
 VALOR DA RESERRVA: R$ 10.299,96

3 – FUNDAMENTOS LEGAL
As aquisições/contratações realizadas por Dispensa Eletrônica enquadram-se, como dispensa de
licitação, por limite de valor, nos termos dos incisos I (exceto obras, e II do art. 24 da Lei nº
8.666/1993.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar da presente Dispensa Eletrônicos, os fornecedores que solicitarem seu
credenciamento prévio junto ao provedor do sistema responsável pela divulgação e recebimento
de propostas.
b) É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a
Administração Pública Municipal, na forma estabelecida em lei.
5 – ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES
O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, pelo sistema adotado pelo órgão
demandante, para operacionalização da Dispensa Eletrônica, sendo vedada sua remessa em
documento físico.
6 – DISPENSA ELETRÔNICA
a) A Dispensa Eletrônica será conduzida em sistema, público ou privado, indicado pelo órgão ou
entidade municipal, e sua condução se dará de acordo com as Instruções Gerais e Procedimentos
para Utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica e com as demais normas contidas neste
documento.
b) Para participar da Dispensa Eletrônica, o fornecedor deverá acessar com seu login e senha de
acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar
e/ou contratar com o Órgão Promotor da Dispensa Eletrônica, ou com toda a Administração
Pública Municipal, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem
anterior.
c) A proposta inicial, bem como os lances subsequentes deverá ser registrada, em moeda
nacional, para a quantidade total de cada item, com validade de no mínimo 30 (trinta) dias.

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d) Será considerado vencedor da Dispensa Eletrônica aquele que apresentar, durante o período
da disputa, o lance de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as
respectivas especificações e a exigência de regularidade com a seguridade social.
e) O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a Dispensa Eletrônica, total ou parcialmente,
sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
7 – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DA PROPOSTA
a) O julgamento das propostas e a adjudicação do objeto serão realizados através do critério de
menor preço unitário/global. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item resultar em
número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas
primeiras, sendo desconsideradas todas as demais.
b) As contratações oriundas das Dispensa Eletrônica serão formalizadas pela emissão de Nota de
Empenho que será comunicada ao adjudicatário.
c) As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao
estabelecido neste termo.
d) Em caso de manifestação de desistência do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica, fica
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81
da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
e) A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas no art.78 e 79 da Lei nº
8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
8 – DA REGULARIDADE FISCAL
Estará em condições de ser declarado vencedor da Dispensa Eletrônica o fornecedor que
oferecer a melhor proposta e que demonstre a regularidade fiscal com a Fazenda Federal, com a
Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidão de
Regularidade Trabalhista.
Após ser declarado vencedor da Dispensa Eletrônica, o participante deverá encaminhar
em até sessenta (60) minutos os documentos acima citados, exclusivamente via e-mail:
cplseringueiras@gmail.com
9 – LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL:
O produto deverá ser entregue conforme requisição emitida pelo secretário ou
responsável pela IPMS (Instituto Municipal de Previdência Social) de forma parcelada.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
10 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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a) Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às
sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos
seguintes termos:
a.1) pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um
por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do material;
a.2) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço,
caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez
por cento) do valor do material;
a.3) pela demora em substituir o material rejeitado ou reparar o serviço, a contar do 2º
(segundo) dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material ou
serviço recusado, por dia decorrido;
a.4) pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se
como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da
rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
a.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Pedido de Dispensa Eletrônica
e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada
evento.
a.6) As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado,
sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
a.7) As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à
Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
a.8) O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da DE, sem
prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
11 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) A entrega do bem deverá ser atestada por representante especialmente designado do Órgão
Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido de
Dispensa Eletrônica.
b) O Prazo De Validade Dos Materiais: O medicamento deverá estar com a validade mínima 12
(doze) meses ou validade equivalente á pelo menos (dois terços) do prazo de validade total
indicado na embalagem, após a data da entrega do produto.

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c) A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material ou serviço
rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações
constantes do Pedido de Dispensa Eletrônica, independentemente da quantidade rejeitada.
d) No caso de vícios redibitórios de que trata o art. 443 do Código Civil Brasileiro, a contratada
deverá substituir integralmente o bem ou reparar os serviços no prazo de até 30 (trinta dias) da
comunicação do fato pela Contratante.
d) Na execução de serviços, inclusive os de engenharia, será aplicada as regras do art. 67 ao art.
71 da Lei nº 8.666/1993, bem como, o inciso I do art. 73 da mesma lei
e) DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
12 – CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO
Ficam o estabelecidos no item 6 do termo de referência – Anexo II, cujo teor foi
devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DEMAIS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
13 – INFORMAÇÕES GERAIS
Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa Eletrônica, a empresa poderá
entrar em contato pelo telefone (69) 3623-2693 (Setor de Compras) ou através do e-mail:
cplseringueiras@gmail.com.
16 – FORO
Fica eleito o foro do Município de seringueiras, para dirimir quaisquer dúvidas na realização
desta compra.

Seringueiras – RO 24 de Agosto de 2022

_______________________________________
SÉRGIO VILMAR KNONER
COORDENADOR DE COMPRAS
Port. Nº 015/GAB/PMS/2022

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TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – DO TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BASICO.

1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento aas disposições contidas no art. 7°, incisos I e II c/c com o art. 6º,
inciso IX da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98 elaboramos o
presente Projeto Básico para que através de procedimento licitatório seja contratada
Empresa Especializada qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira e locação de software de gerenciamento financeiro para RPPS
2. DO PROJETO BÁSICO
O presente projeto tem como objetivo principal na contratação contratada Empresa
Especializada qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria
Financeira, nos termos das exigências do Ministério da Previdência Social, visando a
verificação de viabilidade de funcionamento do regime próprio de previdência social, de
modo a garantia a regularidade junto ao MPS no CADPREV – nos itens DAIR E DEPIN.

3. OBJETO
Contratação de uma empresa qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com analise de Carteira quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIM,
elaboração e apresentação de relatórios mensais e trimestrais com visitas
bimestrais e locação de software de gerenciamento financeiro para RPPS.

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4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de uma empresa qualificada para prestar serviços técnicos de Assessoria e
Consultoria Financeira com analise de Carteira quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário econômico, processamento dos DAIR e DPIM,
elaboração e apresentação de relatórios mensais e trimestrais com visitas bimestrais.
Item Unid. Descrição Quant. Valor total
01 Serv./
Mês

Contratação de uma empresa
qualificada para prestar serviços
técnicos de Assessoria e Consultoria
Financeira com analise de Carteira
quando solicitado, emissão semanal de
boletim de aferição do cenário
econômico, processamento dos DAIR
e DPIM, elaboração e apresentação
de relatórios mensais e trimestrais com
visitas bimestrais.

06 Meses R$ 1.183,33

02
Mês Locação de software de gerenciamento

financeiro para RPPS

Mês

R$ 533,33
VALOR TOTAL R$ 1.716,66

4.1 JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem por objetivo cumprir as obrigações previdenciárias deste instituto
quanto à regularidade junto ao MPS – Ministério da Previdência Social, pois isto implica
na emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, pelo fato da
inexistência de estrutura e logística e de profissionais especializado na área, devidamente
certificados e aptos com capacidade reconhecida, para orientar o Superintendente e
Presidente, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deste Instituto e locação de sistema para
melhoria nos acompanhamentos nos fundos de investimentos.

5. DOS SERVIÇOS
1. Editorial sobre o panorama econômico relativo à semana e mês anterior;
2. Minuta de Política de Investimentos Anual referente ao exercício corrente;
3. Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à
composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos,

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riscos; análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos
gráficos; cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º
Incisos V;
4. Relatório Trimestral que contém: análise sobre a rentabilidade e risco das diversas
modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e
demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos
estruturados e investimentos no exterior, cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de
24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos V;
5. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que
contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer
opinativo;
6. Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como “Estruturados” que
contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer
opinativo;
7. Enquadramento da carteira de investimentos e dos fundos de investimentos que
contemplam segundo critérios da Resolução CMN nº 4963/21 e outras que vieram a
substitui-la, com alerta em casos de desenquadramento;
8. Enquadramento da carteira de investimentos de acordo com os limites do quadro de
alocação estratégica definido na Política de Investimentos Anual e possíveis revisões,
com alerta em casos de desenquadramento;
9. Rentabilidade comparativa com os benchmark dos fundos de investimentos;
10. Marcação a Mercado e na Curva, segundo a Portaria MPS nº 577/2017, da carteira de
Títulos Públicos Federais;
11. Concentração dos investimentos por Instituição Financeira (administrador e gestor dos
recursos) em atendimento ao Artigo 21, § 2º Inciso II;
12. Lâmina de informações essenciais do fundo de investimento (prestador de serviços,
enquadramento, público-alvo, taxa de administração, performance e outros);
13. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
14. Retorno da carteira de investimentos, mensal e acumulado no ano corrente, considerando
as movimentações de aplicação e resgate disponibilizadas mensalmente;
15. Comparativo do retorno da carteira de investimentos no decorrer do ano em exercício
versus meta de rentabilidade definida em Política de Investimentos;
16. Informações dos investimentos para o preenchimento do cadastro mensal (DAIR) e do
cadastro anual (DPIN) no portal do MPS – “CADPREV”;

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17. No âmbito do DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e
DPIN – Demonstrativo da Política:
a. Elaboração, preenchimento, assinatura e envio à SPREV do Ofício de
Autorização em nome do RPPS ao Contratante, com a finalidade de autorizar
o acesso e preenchimento das informações descritas no Objeto;
b. Coleta das Informações pertinentes ao preenchimento dos demonstrativos
DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos e DPIN
– Demonstrativo da Política de Investimentos, através do CADPREV –
Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, através
de checklist de documentos;
c. Preenchimento dos demonstrativos DAIR – Demonstrativo das Aplicações e
Investimentos dos Recursos e DPIN – Demonstrativo da Política de
Investimentos, através do CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes
Públicos de Previdência Social;
d. Confirmação via e-mail ao RPPS do efetivo preenchimento dos
demonstrativos DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos
Recursos e DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos, através do
CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência
Social, para assinatura e efetivo envio por parte do cliente.

18. Ferramenta de preenchimento do Formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate;
19. Ferramenta que possibilita o cadastramento de outros usuários no sistema informatizado
de gerenciamento com login e senha individualizada, permitindo acesso a todas as
ferramentas e/ou limitação ao conteúdo, a critério do Presidente/Superintendente do
RPPS;
20. Ferramenta que permite a inclusão de massas segregadas e, quando houver, da taxa de
administração, com emissão de relatórios segregados e consolidado dos resultados;
21. Ferramenta de auxílio na execução e gerenciamento em todo o processo de
Credenciamento, com emissão dos Formulários de Credenciamento;
22. Consolidação das informações da carteira de investimentos mensais;
23. Processo de Credenciamento:
a. Ferramenta de auxílio na execução e gerenciamento em todo o processo de
Credenciamento, com emissão dos Formulários de Credenciamento;
b. Identificação dos Fundos de Investimentos que compõe a Carteira de
Investimentos dos Recursos e seus Prestadores de Serviços de Administração e
Gestão dos Recursos;

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c. Identificação da existência documental que efetiva o processo de Credenciamento
das Instituições Financeiras e suas periódicas atualizações;
d. Promover o Credenciamento das Instituições Financeiras e/ou sua atualização;
e. Promover o acompanhamento do processo de atualização do Credenciamento das
Instituições Financeiras.

24. 2 (duas) Reuniões de Acompanhamento no formato in loco, em horários pré-
estabelecidos, quando acordado, nas reuniões dos Conselhos Administrativos, Fiscal e
Comitê de Investimentos;
6. OBRIGAÇÕES
Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/92, à
empresa a ser CONTRATADA deverá:

a) Efetuar os serviços de acordo com o estabelecido neste projeto básico.
b) Sugerir a qualquer tempo, alterações nos investimentos deste Instituto que melhor
se adapte as necessidades do perfil exigido pelo Ministério da previdência social
ao regime de previdência própria, bem como analise constante dos investimentos
deste Instituto versus situações de risco.
c) Analise constante sobre a preservação do patrimônio do contratante observando
inclusive, se as aplicações no mercado financeiro vem concedendo as
rentabilidades estabelecidas pelo estudo atuarial e se as politicas de aplicação
financeira seguem a legislação Previdenciária
d) Não poderá em hipótese alguma repassar informações do contratante IPMS) a
terceiros, sem a devida autorização deste Instituto, através de ofícios assinado
exclusivamente pelo SUPERINTENDENTE em exercício.
e) Apresenta comprovação que a empresa possui em seu quadro de funcionário
profissional habitado para prestar os serviços objeto deste termo de referência.
f) Comunicar a administração do Instituto Municipal de Previdência por escrito,
qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgarem
necessários;

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATANTE:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer debito de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções admirativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

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e) A Diretora executiva e os Conselheiros deverão acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto contratado;
f) Responsabilizar – se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada mediante
a apresentação da nota fiscal.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Condições para Habilitação
A empresa licitante devera apresentar os seguintes documentos comprobatórios de
habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial, em se
tratando de sociedades comerciais;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento nos país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante
legal da empresa;
d) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz – se necessário documento com
firma reconhecida, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive
para formular ofertas e lances de preço, para recebimento de intimações e notificações,
desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma
poderá ser retirada no site: www.receita.fazeenda..gov.br;
f) Certidão conjunta de tributos Federais e Divida Ativa da União, onde a mesma poderá ser
retirada o site: www.receita.fazenda.gov.br;
g) Certidão Negativa de Debito Fiscal Estadual (CND) especifica para participar de
licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ro.gov.br, ou expedida
pela Agencia Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio
tributário;
h) Certidão Negativa de Debito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicilio
tributário;
i) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada
no site: www.caixa.gov.br;
j) Certidão Negativa de Debito Trabalhista (CNDT), a mesma pode ser retirada no site:
www.tst.jus.br;
k) Alvará de localização e funcionamento.

08. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa com execução do presente projeto correrá.

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
 FUNÇÃO PROGRAMATICA: 03.03.001.09.272.0100
 PROJETO DE ATIVIDADE: 2200
 ELEMMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00.00
 FONTE DE RECURSOS: LIVRE
 VALOR DA RESERRVA: R$ 10.299,96

08- PRAZO
A execução do serviço se dará pelo período de 06(seis) meses, a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, observado os termos da Lei em vigor, desde que haja
conveniência às partes.
9. PAGAMENTO
O pagamento devera ser efetuado mensalmente no prazo de 15 ( quinze) dias, após a
entrega da Nota Fiscal na qual devera ser devidamente certificada pelo responsável designado,
o qual deverá atestar a prestação de serviços junto à nota fiscal e as certidões Negativas
ESTADUAIS , FGTS, FEDERAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA, para a conferencia da
regularidade fiscal da empresa.
O IPMS fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da prestação
dos serviços ora contratados a empresa não estiver cumprindo as exigências do termo de
referência, Carta Contrato e deste Edital.
O desembolso será realizado de acordo com os meses contratados e será pago após
atestada a prestação de serviços.
Na ocorrência de inadimplência da administração, com o não pagamento de algumas das
parcelas no prazo previsto no caput do artigo o valor avençado será reajustado pelo I.N.P.C.,
ficando ainda estabelecida a titulo de compensação pelo atraso, multa de 1% sobre o valor do
contrato.
10. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização quanto ao cumprimento do contratado será realizada pelo
Superintendente, pelos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e pelo Assessor Jurídico
deste Instituto de Previdência.
11. DA RESCISÃO
À Contratada, em razão de descumprimento das clausulas contratuais, poderão ser
aplicadas, além de outras sanções decorrentes de dispositivo legal aplicável aos Contratos
Administrativos, garantida sempre a prévia defesa:
a) Multa por atraso, no percentual de 0,5 % (meio por cento) ao dia, relativa ao atraso na
entrega/execução de serviços devidamente requisitados, calculada sobre o valor do
serviço entregue em atraso, até o limite de 10 dias;

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b) Multa por inexecução parcial, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor
dos serviços não entregues;
c) Multa por inexecução total, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
12. DUVIDAS E ESCLARECIMENTO
Caso haja alguma duvida neste termo, os interessados deverão procurar o
responsável pela elaboração do mesmo no endereço e telefone especificado abaixo:
a) Rua Rui Barbosa nº 778, bairro Centro, referencia antigo prédio do Hospital
Municipal de Seringueiras – RO.
b) Telefone (69) 3623 – 2003

_______________________
Aldenir de Souza S. Cancian
Gerente Financeiro e Administrativo
Portaria nº041/PMS/GAB/2019

DE ACORDO
Aprovado na totalidade o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pela Gerente
Financeira e Administrativa do instituto de previdência de Seringueiras assim com o valor
estimado para contratação de Empresa especializada em Consultoria Financeira na Área
Previdenciária, conforme descrito em seu objeto.

Seringueiras/ RO, 01 Agosto de 2022.

______________________
Jerriane Pereira Salgado
Diretora Executiva do IPMS
Port. n° 050/GAB/PMS/2021