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COMUNICADO SETOR DE TRIBUTAÇÃO (RECEITA)

Anistia fiscal beneficiará o contribuinte com isenção de multas e juros.

O contribuinte que tem dívidas com município terá a oportunidade  de quitar os débitos com 100% de desconto de multas e juros. Já entrou em vigor a LEI MUNICIPAL Nº 1.219/18, aprovada pelos vereadores, que trata da anistia fiscal, benefício concedido aos contribuintes inadimplentes.

O Programa  de  Anistia  Fiscal prevê a  isenção para multas e juros de mora de dívidas inscritas, não inscritas, parceladas ou ainda não parceladas, que podem ser quitadas à vista. O  período de anistia  já está em vigor e  teve inicio em 23 de  Outubro de 2018, e se estende ate 31 de Dezembro de 2018.  “A  anistia é uma ferramenta necessária, que beneficia  a população pois o cidadão pode quitar  seus débitos e  dividas com o município, totalmente isento dos juros e multas ocasionados pela inadimplência” Destacou  Secretário de Fazenda Paulo Cezar Basílio, juntamente com a Coordenadora da Receita Adriana Correia da Silva.

Em relação aos débitos inscritos em dívida ativa e já em processo de execução fiscal, o mesmo benefício será aplicado. “Essa é  uma oportunidade não só de  quitar os  débitos, mas também de negociar dividas com o contribuinte, pois, a  opção pelo Programa de Anistia Fiscal, não exclui as outras possibilidades de parcelamento dos débitos previstas na Legislação Municipal,” destaca o Secretário.

A iniciativa do município através da criação da Lei, concilia a necessidade da Prefeitura Municipal em melhorar sua receita otimizando a arrecadação de tributos atrasados e atende ao interesse dos contribuintes que buscam sua regularização junto ao ente municipal e tem na isenção de juros e multa uma excelente oportunidade para quitarem seus débitos.

Embora o período se estenda ate dezembro, o Secretário alerta a importância dos devedores já procurarem o setor de tributação (Receita) da Prefeitura para verificar suas pendências e planejarem a forma de pagamento.

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