COMUNICADO SETOR DE TRIBUTAÇÃO (RECEITA)
Anistia fiscal beneficiará o contribuinte com isenção de multas e juros.
O contribuinte que tem dívidas com município terá a oportunidade de quitar os débitos com 100% de desconto de multas e juros. Já entrou em vigor a LEI MUNICIPAL Nº 1.219/18, aprovada pelos vereadores, que trata da anistia fiscal, benefício concedido aos contribuintes inadimplentes.
O Programa de Anistia Fiscal prevê a isenção para multas e juros de mora de dívidas inscritas, não inscritas, parceladas ou ainda não parceladas, que podem ser quitadas à vista. O período de anistia já está em vigor e teve inicio em 23 de Outubro de 2018, e se estende ate 31 de Dezembro de 2018. “A anistia é uma ferramenta necessária, que beneficia a população pois o cidadão pode quitar seus débitos e dividas com o município, totalmente isento dos juros e multas ocasionados pela inadimplência” Destacou Secretário de Fazenda Paulo Cezar Basílio, juntamente com a Coordenadora da Receita Adriana Correia da Silva.
Em relação aos débitos inscritos em dívida ativa e já em processo de execução fiscal, o mesmo benefício será aplicado. “Essa é uma oportunidade não só de quitar os débitos, mas também de negociar dividas com o contribuinte, pois, a opção pelo Programa de Anistia Fiscal, não exclui as outras possibilidades de parcelamento dos débitos previstas na Legislação Municipal,” destaca o Secretário.
A iniciativa do município através da criação da Lei, concilia a necessidade da Prefeitura Municipal em melhorar sua receita otimizando a arrecadação de tributos atrasados e atende ao interesse dos contribuintes que buscam sua regularização junto ao ente municipal e tem na isenção de juros e multa uma excelente oportunidade para quitarem seus débitos.
Embora o período se estenda ate dezembro, o Secretário alerta a importância dos devedores já procurarem o setor de tributação (Receita) da Prefeitura para verificar suas pendências e planejarem a forma de pagamento.