Chamamento Publico

Edital de Chamamento Público nº 03/2021

 

Edital de Chamamento Público nº 03/2021

 

O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS- RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com este Termo de Referência para celebração de Termo de Colaboração com o Município, para destinação de 01 (um) Subsolador de 03 (três) hastes Tombamento nº4710 ,(melhor descrito no Plano de Trabalho), para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar.

 

  1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.    A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Seringueiras- RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, por meio da formalização de termo de acordo de cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de  01 (um) Subsolador de 03 (três) hastes Tombamento nº4710 (melhor descrito no Plano de Trabalho), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2.    O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

 

  1. OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

2.1.      O Objeto do presente Termo de Referência é a realização de Chamamento Público para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com este Termo de Referência para celebração de Termo de Colaboração com o Município, para destinação 01 (um) Subsolador de 03 (três) hastes Tombamento nº4710 (melhor descrito no Plano de Trabalho), para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar.

 

  1. JUSTIFICATIVA

Por este status eminentemente agrícola e na busca pela otimização de produção deste contingente populacional, os moradores tem se organizado coerentemente, a priori, para cumprir o objetivo retro mencionado e, a posteriori, fortalecer com a agregação de valor o produto oriundo do homem do campo, como a mecanização agrícola (item básico ao desenvolvimento deste setor). Neste diapasão, a Secretaria Municipal de agricultura- SEMAGRI surge como parâmetro gestor, no intuito de minimizar as disparidades sofridas pelo agricultor/horticultor perfazendo rotas para uma economia mais eficiente e patente aos anseios da população rural.

Neste espectro, elencam-se as seguintes metas: beneficiar aproximadamente 100 famílias de pequenos produtores rurais, facilitando a vida no campo gerando desenvolvimento e incentivo para os produtores do município de Seringueiras, atendendo os anseios dos pequenos produtores rurais do município, tocante a fornecimento de maquinário para os mais diversificados serviços, tais como: o auxilio no plantio das terras agricultáveis com a descompactação do solo, mecanização agrícola em geral, no intuito de minimizar as disparidades sofridas pelo agricultor/horticultor: a) Desenvolver a agricultura familiar; b) Aumentar a renda dos pequenos produtores rurais; c) Incentivar a permanência do homem no campo; d) Melhorar as condições de produção.

 

Portanto, diante do arcabouço supracitado, a presente solicitação concentrasse em estruturar o setor agrícola com o REPASSE DE BENS, atendendo os pequenos produtores rurais na mecanização de suas terras, no intuito, como já esboçado, de fortalecer a economia da região agregando valor ao processo de mecanização da produção agrícola, pois vai ao encontro das necessidades locais.

 

 

 

3.1 DAS METAS

 

3.1.1 QUANTITATIVAS

 

Beneficiar aproximadamente 100 famílias de pequenos produtores rurais, facilitando a vida no campo gerando desenvolvimento e incentivo para os produtores do município de Seringueiras, atendendo os anseios dos pequenos produtores rurais do município, tocante a fornecimento de maquinário para os mais diversificados serviços, tais como: o auxilio no plantio das terras agricultáveis com a descompactação do solo, mecanização agrícola em geral, no intuito de minimizar as disparidades sofridas pelo agricultor/horticultor para uma economia mais eficiente e patente aos anseios da população rural, além de outras asserções.

 

3.1.2 QUALITATIVAS

 

  • Desenvolver a agricultura familiar
  • Aumentar a renda dos pequenos produtores rurais
  • Incentivar a permanência do homem no campo
  • Melhorar as condições de produção

 

  1. DAS COMISSÕES

 

4.1 COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

Adriana Correia da Silva – Presidente

Dione Cleiton Rodrigues de Souza

Bruna Gois da Silva

Fabio Junior Romão de Barros

Leidiane Lira dos Santos

 

 

4.2 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Maressa Isabela Ferreira Maia – Presidente

Anderson Carlos Garda

Valdirene Oliveira Caetano da Rocha

 

4.3.    A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria n. 546/GAB/PMS/2021 de 20/10/2021.

4.4.    Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

4.5.    A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

4.6.    Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

4.7.    A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

 

 

  1. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

5.1.      Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:

 

  1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
  2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
  3. Não tenham fins lucrativos;
  4. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  5. Comprovar existência mínima de 2 (dois) anos, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  6. Apresentar Plano de trabalho especificando os Objetivos e Metas a serem atingidas;
  7. A organização da sociedade civil ficará obrigada a ter sede física no Município de Seringueiras- RO;
  8. Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas conforme – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo I deste Edital;
  9. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DA PUBLICIDADE DO EDITAL E SESSÃO DE ABERTURA

 

6.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo ser protocoladas até as 13:00 horas do dia 16/12/2021, através de envelopes físicos, apresentando de forma detalhada o plano de trabalho. Endereço: Rua São Paulo, s/nº – Cristo Rei – Seringueiras- CEP: 76.9340-000

6.2. Não é permitida a atuação em rede.

6.3. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.

6.4. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 8.11.

6.5. As propostas das organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento, deverão conter:

  1. a) A descrição do objeto da parceria, e do trabalho desenvolvido pela OSC neste campo de política setorial, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
  2. b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
  3. c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

6.6 Do Período de Publicidade do Edital e Data para entrega dos envelopes: dia 16/11/2021 até o dia 16/12/2021, no horário das 07:00 às 13:00.

6.7 Data da Sessão Pública para Abertura dos Envelopes de Propostas. Dia:17/12 /2021 às 09:00hrs.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

7.1 Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

 

  1. a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
  2. b) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  3. c) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
  4. d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
  5. e) Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de irregularidade para com o Município de Seringueiras- RO.
  6. f) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
  7. g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos;

7.2 Os interessados poderão fazer a retirada do Edital e anexos: Na internet, no sítio eletrônico do Município de Seringueiras– RO: https://www.seringueiras.ro.gov.br/

 

  1. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Portaria nº 546/2021, previamente à etapa de avaliação das propostas.

8.2 A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

8.3 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

8.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.5 A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos apresentados no quadro a seguir:

 

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
Informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital Grau pleno de atendimento (4,00)

Grau satisfatório de atendimento (2,00)

Não atendimento (0,00)

 

4,0
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria Grau pleno de atendimento (3,00)

Grau satisfatório de atendimento (1,00)

Não atendimento (0,00)

3,0
Descrição da realidade do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto Grau pleno de atendimento (3,00)

Grau satisfatório de atendimento (1,00)

Não atendimento (0,00)

3,0
Pontuação Máxima Global 10,0

 

8.6 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

8.6.1. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N.º 1:

  1. a) Ofício solicitando inscrição proposta
  2. b) Declaração de ciência e concordância
  3. c) Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (conforme requisitos mínimos do item 8.6.4
  4. d) Relatório de atividades realizadas pela entidade do último ano;
  5. e) Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade no último ano, emitida pela entidade parceira, se houver;
  6. f) Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;
  7. g) Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço;
  8. 6.2. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N.º 2:
  9. Cópia Autenticada do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
  10. Cópia Autenticada da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
  11. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  12. Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG e CPF) do Presidente da Associação;
  13. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 1 (um) ano de cadastro ativo;
  14. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  15. Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;
  16. Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil;
  17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  18. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
  19. Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (conforme anexo 13.5);
  20. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, TJ e TRF .
  21. Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais
  22. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado;
  23. Documentos que comprovem a localização da instalação dos equipamentos relacionados neste chamamento, juntamente com a localização da sede da Organização da Sociedade Civil:
  24. Relatório fotográfico dos imóveis;
  25. Declaração de Acompanhamento de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;

8.6.3 Todos os documentos deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente

8.6.4. O Projeto básico deverá conter:

  1. Identificação do projeto;
  2. Identificação do proponente;
  3. Objetivo;
  4. Justificativa;
  5. Metas;
  6. Custos;
  7. Cronograma;
  8. Resultados esperados;
  9. Capacidade do proponente;

8.7 Compete à Comissão de Seleção:

8.7.1 Conferir os documentos do proponente;

8.7.2 Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:

8.7.3 se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;

8.7.4 se o(a) projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;

8.7.5 Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.

8.8 Será(ão) considerada(s) classificadas(s) a(s) organização(ões) da sociedade civil que obtiver(am) a(s) maior(es) pontuação(ões).

8.9 Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela organização da sociedade civil que melhor pontuou nas informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital

8.10 Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

8.11 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

8.12 Caso a organização da sociedade civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos.

8.13 Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido.

8.14 Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

8.15 Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.

 

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

9.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 5 dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu.

9.1.1. Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 5 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.

9.1.2. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar a parceria.

9.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.

9.3. Os recursos deverão ser apresentados em meio físico na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal endereçado a comissão de seleção.

9.4. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

9.4.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO

10.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial

10.1.1. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

11.1 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;

11.2 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada.

11.3 Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.

11.4 Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.

11.5 Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente Cessão de Uso do Bem Público.

11.6 Compromete-se a encaminhar à SEMAGRI, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO

12.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de Acordo de Cooperação.

12.2. Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da comissão de seleção emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, V alíneas “a /h”.

12.3 Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.

12.4 Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens acima concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

 

  1. DA VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

13.1 O termo terá validade de 02 anos contados a partir da liberação de uso dos bens.

13.2 Ficará a cargo do SEMAGRI, a possibilidade de prorrogação do presente acordo de cooperação nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei 13.019/2014.

14.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

14.3. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

  1. a) aprovação da prestação de contas;
  2. b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário.
  3. c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

14.4. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.

 

 

  1. DA FISCALIZAÇÃO

15.1 Nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei n. 13.019 de julho de 2014, quanto a fiscalização e acompanhamento da execução do presente Acordo de Cooperação ficará a cargo dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

  1. a)  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  2. b)  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

  1. DAS SANÇÕES

16.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

16.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

16.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 dias da abertura de vista para a sanção prevista no item 16.1.1., 16.1.2. e 16.1.3.

16.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

16.4. Compete ao Prefeito Municipal autoridade máxima do ente da Administração decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

16.5. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

16.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

16.8. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

17.3. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

17.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

17.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

17.6. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

17.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Município sítio oficial na internet.

17.7.1. Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

17.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido no prazo de 5 dias, contados da data da publicação do edital por petição dirigida a comissão.

17.8.1. A resposta às impugnações caberá a comissão de seleção, no prazo de até 10 dias corridos.

17.8.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

17.8.3 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

17.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

17.10. Fica eleito o foro do São Miguel do Guaporé – RO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

17.11 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

17.12 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo II – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos

Anexo III – Declaração Sobre Trabalho de Menores;

Anexo IV – Declaração do Art. 27 Do Decreto Nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo V – Modelo Plano de Trabalho;

Anexo VI – Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho;

Anexo VII – Modelo de proposta

Anexo VIII – Minuta de Acordo de Cooperação

 

 

Seringueiras- RO, 05 de Novembro de 2021

 

 

Adriana Correia da Silva

Presidente

 

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

 

Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

 

Seringueiras- RO, ____ de ______________ de 20___.

 

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

 

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Seringueiras- RO ____ de ______________ de 20___.

 

 

 

………………………………………………………………………………

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

 

 

 

A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal …………………………………………………, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº …………………. e inscrito no CPF sob o nº ……………………….., DECLARA, para todos os fins , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

 

 

Seringueiras- RO ____ de ______________ de 20___.

 

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016,

E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

 

Declaro para os devidos fins, em nome da ……………………………………………………………….., nos termos dos Arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:

  • Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

 

 

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

 

 

Nome do dirigente e

cargo que ocupa na OSC

 

 

Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF

 

Endereço residencial,

telefone e e-mail

 

 

Seringueiras- RO, ____ de ______________ de 20___.

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

 

ANEXO V

MODELO PLANO DE TRABALHO

  1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – DA ORGANIZAÇÃO
Nome da entidade CNPJ
Rua Bairro Cidade
Complemento Estado CEP
Telefone Celular
E-mail
Site
1.2 – DO RESPONSAVEL PELA ORGANIZAÇÃO
Nome completo
CPF RG
Rua Bairro Cidade
Complemento Estado CEP
Telefone Celular
E-mail
Cargo
Eleito em Vencimento do mandato

 

  1. PROJETO
2.1 – OBJETO A SER PLEITEADO
informar o objeto a ser pleiteado, exemplo: 01 TRATOR E 01 CARRETA
2.2 – OBJETIVO GERAL
Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral deve responder às questões: Para quê? Para Quem?. Deve ser formulado com vistas à solução de um problema.
2.3 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que representem ações específicas e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar, instalar, elaborar, montar, editar, confeccionar, produzir, imprimir etc. Evitar verbos de sentido abstrato, confuso, impreciso: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os objetivos devem ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e atingíveis em um certo período de tempo.

1.     EXEMPLO:

2.     MELHORAR A QUALIDADE DA LAVOURA;

3.     OFERECER MAIS RECURSO AOS PEQUENOS AGRICULTORES;

2.4 – JUSTIFICATIVA
Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou transformar, registrando informações pertinentes: estatísticas, indicadores, outras caracterizações, etc.

Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as seguintes perguntas:

Qual a importância do problema para a comunidade local?

Quais as alternativas para solução do problema?

Por que executar o projeto?

Por que ele deve ser aprovado e implementado?

Qual a possível relação do projeto proposto com atividades semelhantes ou

complementares entre projetos que estão sendo desenvolvidos?

Quais os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados pela comunidade?

2.5 – PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS
Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os critérios utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos).
2.6 – ÀREA DE ABRANGENCIA
Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, linhas, bairros, ruas etc. Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado.
2.7 – METODOLOGIA
Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa sequência lógica, que serão utilizados para executar o projeto.

Descrever o passo a passo do conjunto de procedimentos a serem utilizados para que os objetivos do projeto sejam atingidos.

4.     EXEMPLO: O BEM ADQUIRIDO SERÁ UTILIZADO NA FASE DE COLHEITA, QUE SE DÁ NO PERÍODO DE JANEIRO Á JULHO.

2.8 – CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA
Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de cada profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida, para o desenvolvimento do objetivo proposto.
2.9 – RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS
Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se espera obter com o projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os benefícios e os impactos positivos e negativos que o projeto trará para a comunidade local: ambientais, econômicos, sociais, etc.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Preencher indicando as obrigações da associação, quanto ao uso, guarda e manutenção dos equipamentos.

 

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

 

META ETAPA

FASE

 

ATIVIDADES

INDICADOR

FISICO

DURAÇÃO
UND. QTDE. INICIO TERMINO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALR

Da meta, etapa e/ou fase

 

 

Da meta, etapa e/ou fase

 

 

  1. PAINEL DE DESEMPENHO

(Descrever os gastos com combustível, peças, manutenção e demais despesas para atingir o resultado)

 

Ações necessárias para alcançar o objetivo Mês

Jan

Mês

Fev

Mês

Mar

Mês

Abr

Mês

Mai

Mês

Jun

Mês

Jul

Mês

Ago

Mês

Set

Mês Out Mês Nov Mês Dez
 

 

  1. RESULTADOS ESPERADOS / INDICADORES

 

Objetivos

(conforme subitem 6.2.6.1)

Indicadores quantitativo/qualitativo de resultados: Meios de verificação
  Existente Expectativa  
1- Ex: Aumento da Produção; – Quantidade de Produção Existente; – Quantidade de Produção futura prevista; – Nota do Produtor;
2-

 

3-

 

4-

 

02 (DOIS) ANOS

 

 

Período para execução do objeto

7. DOS PRAZOS

 

 

 

 

Declaro Para Fins De Prova Junto A Prefeitura Do Município De Seringueiras Que Em Nome Da Associação Fulana De Tal, Linha Xx, Que Inexiste Qualquer Débito De Mora Ou Situação De Inadimplência Com O Tesouro Estadual Ou Qualquer Órgão Ou Entidade Da Administração Pública, Estadual, Federal E Municipal Que Impeça A Transferência De Recursos Oriundos De Dotações Consignadas No Orçamento Do Estado, Na Forma Deste Plano De Trabalho.

 

Pede Deferimento.

 

 

 

Seringueiras/RO_____/_____/_____.                 _________________________________

Presidente da Associação

 

  1. DECLARAÇÃO

 

 

 

  1. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
 APROVADO

 

 

 

Seringueiras/RO_____/_____/_____.                 _________________________________

Secretário(a) ou Prefeito(a)

 

 

 

 

13.4 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

RELATORIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ULTIMO ANO
MÊS DE JANEIRO DE 2020 MÊS DE FEVEREIRO DE 2020
Horas maquina gradear 08:40 horas
Frete Carretão 08
* somente exemplos
MÊS DE MARÇO DE 2020 MÊS DE ABRIL DE 2020
MÊS DE MAIO DE 2020 MÊS DE JUNHO DE 2020
MÊS DE JULHO DE 2020 MÊS DE AGOSTO DE 2020
MÊS DE SETEMBRO DE 2020 MÊS DE OUTUBRO DE 2020
MÊS DE NOVEMBRO DE 2020 MÊS DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

13.5  RELAÇÃO DO BENEFICIÁRIOS

 

RELAÇÃO DO BENEFICIÁRIOS A SEREM ATENDIDOS

 

Seq. Nome do Beneficiário Endereço
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40

 

 

 

ANEXO VI

Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial

para a execução do plano de trabalho

(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)

 

 

 

Local, data

 

 

À Comissão de Seleção do Chamamento Público Nº  /2021

 

Senhor (a) Presidente:

 

 

_________________________________, presidente/diretor/provedor, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a) ______ (OSC) ________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.

 

 

 

Assinatura, nome, CPF

 

 

 

 

ANEXO VII

Modelo de proposta

(de preferência papel timbrado ou nome da OSC)

 

 

Local, data

À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº   /2021

 

Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município, nos termos do Chamamento Público nº   /2021, nos seguintes termos:

  1. a) __________ (descrição do objeto da parceria);
  2. b) ___________ (fazer a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto);
  3. c) __________ (indicar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas);
  4. d) __________ (indicar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas);

 

O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado.

 

 

 

___________________________________________

Nome e assinatura do responsável pela OSC

 

 

 

ANEXO IX

 

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRASE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 63.761.993/0001-34, com sede administrativa na Av. Marechal Rondo, nº 894, na cidade de Seringueiras- RO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA, brasileiro, Casado, portador da Cédula de Identidade RG n°. 243338290 SSP/SP e CPF n.º 157.857.728-41 e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situado na ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste município de Seringueiras- RO, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada xxxxxxxxxxxxxx, celebram entre si o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com base no processo administrativo n. 1039/2021 e nos termos das normas pertinentes da Constituição Federal, Lei 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e por toda a legislação aplicável à espécie, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente TERMO tem por objeto a concessão de apoio da administração pública estadual/municipal para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares e que estejam em consonância com Termo de Referência para celebração do referido Termo com o Município, para destinação 01 (um) Subsolador de 03 (três) hastes Toombamento nº4710 (melhor descrito no Plano de Trabalho), para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL possui as seguintes obrigações:

 

  • Desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO, o objeto da parceria conforme o Plano de Trabalho (Anexo VI);
  • Prestar, sempre que solicitadas, quaisquer outras informações sobre o objeto desta parceria;
  • Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre o objeto da presente parceria;
  • Não exigir de terceiros, seja a que título for, quaisquer valores em contraprestação do atendimento prestado;
  • Manter atualizadas as informações cadastrais junto ao MUNICÍPIO comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações em seus atos constitutivos;
  • Selecionar e contratar os profissionais necessários à consecução da presente parceria, nos termos dos documentos referidos no item i desta CLÁUSULA, anotando e dando baixa nas respectivas carteiras profissionais, quando for o caso, observando a legislação vigente e, em particular, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
  • Recolher, na condição de empregador, todos os encargos sociais, previdenciários e fiscais, oriundos das referidas contratações;
  • Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente TERMO, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
  • Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública aos processos, aos documentos, às informações relacionadas a acordo de cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
  • Apresentar relatórios de Execução do Objeto, conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, parágrafo primeiro;
  • Divulgar a presente parceria na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a presente parceria, na forma da Lei;
  • Manter o bem em perfeito estado de conservação e uso, bem como arcar com os custos de manutenção, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O MUNICÍPIO possui as seguintes obrigações:

 

  • Através da ___________, supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Trabalho objeto do presente TERMO;
  • Repassar à ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL os bens necessários à execução deste TERMO;
  • Receber, analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas dos bens recebidos pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;
  • Elaborar Relatório de Visita Técnica in loco e Relatório Técnico e de Monitoramento e Avaliação.

 

CLÁUSULA QUARTA DAS VEDAÇÕES

 

É vedado, no âmbito desta parceria:

 

  • Aditar este termo com alteração do objeto;
  • Utilizar os bens em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

 

O prazo do presente TERMO é de ___ ( ____ ) meses, contados a partir da liberação de uso dos bens.

Parágrafo Primeiro: O prazo descrito no caput ficará a cargo da SEMAGRI, a possibilidade de prorrogação do presente acordo de cooperação nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.

CLÁUSULA SEXTA –  DAS ALTERAÇÕES

 

A Administração Pública Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do acordo de cooperação ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:

 

  • por termo aditivo à parceria para:

(a) prorrogação da vigência, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014

 

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o término do prazo de vigência do Termo.

 

  • A prestação de contas será analisada e avaliada pelo MUNICÍPIO, que emitirá parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos da parceria.
  • A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:

 

  1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
  2. Cópia do Termo, com a indicação da data de sua publicação;
  3. Plano de Trabalho;
  4. Relatório de execução físico/financeiro;
  5. Relação dos bens recebidos do MUNICÍPIO.

 

 

CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste TERMO, do Plano de Trabalho, bem como por execução da parceria em desacordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:

 

  • Advertência;
  • Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  • Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso (ii).

 

Parágrafo Único:  As sanções estabelecidas nos incisos ii e iii são de competência exclusiva do Secretário Municipal de ______, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

 

CLÁUSULA NONA – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

 

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da contratação de pessoal necessária à boa e perfeita execução do presente TERMO, e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.

 

Parágrafo Primeiro: Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de aplicação de penalidades na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Parágrafo Segundo: O MUNICÍPIO não é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente TERMO, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

Parágrafo Terceiro: O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente TERMO, bem como por seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA DA DENÚNCIA

 

O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Nesta hipótese, as partes definirão através de Termo de Encerramento as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades em relação à conclusão ou extinção do trabalho em andamento.

 

Parágrafo Único: Por ocasião da denúncia, os bens serão devolvidos à entidade, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela parceria, com encaminhamento posterior à conclusão à Controladoria Geral do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

 

No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o MUNICÍPIO poderá rescindir o presente TERMO, sem necessidade de antecedência de comunicação. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:

  1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
  2. A utilização dos bens em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RETOMADA DOS BENS E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

No caso de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, somente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, o MUNICÍPIO poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

  • Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
  • Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o momento em que o MUNICÍPIO assumir essas responsabilidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter as condições de habilitação previstas no Edital durante o curso do presente TERMO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação resumida do presente acordo de colaboração será efetivada por extrato, em Diário Oficial do Município, às expensas da Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca da Ariquemes – RO, renunciando, desde já, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.

 

Seringueiras- RO, _____ de _____________ de ____.

 

_________________________________

 

MUNICÍPIO DO SERINGUEIRAS

NOME DO SECRETÁRIO

Secretário Municipal de

 

NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

 

Testemunhas:

 

_________________________________________

 

Nome

Pular para o conteúdo