Licitações

ESCLARECIMENTO REFERENTE AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 46/CPL/2017.

ESCLARECIMENTO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/CPL/2017

PROCESSO N° 625/SEMOSP/2017

Objeto: OBJETO DESTA LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TANQUE PIPA COM CAPACIDADE MÍNIMA 10.000 LITROS, MANGUEIRA ESQUICHO, MOTOR BOMBA, COM TEMPO MAXIMO DE USO DE 15 ANOS, LIVRE DE DESPESAS COMO MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS NESTE EDITAL, MEMORIAL DESCRITIVO E SEUS ANEXOS, RECURSOS ORIUNDO DO CONVENIO JUNTO AO ESTADO DE RONDÔNIA Nº 032/17/FITHA.

 

PARA TODOS OS INTERESSADOS

Tornamos do conhecimento de todos os interessados no Processo Licitatório, o teor do pedido de esclarecimento, formulado pela empresa E. S. DOS SANTOS CONSTRUTORA ME, bem como a resposta do DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, nos termos a seguir aduzidos:

 

  1. E. S. DOS SANTOS CONSTRUTORA ME – EM 31/07/2017:

 

  • Solicitar ESCLARECIMENTO de acordo com o Item 10.1 a, pois no Item 1- do objeto consta como livre de despesas como motorista, combustível e manutenção, e já no Item 18.35 letra e, e letra g, fala da contratação do motorista pela empresa, ou seja, necessito solicitar se o motorista é por conta da empresa ou por conta da prefeitura, sob pena de impugnação da mesma.

 

RESPOSTA:

 

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, entidade publica municipal, devidamente inscrita no CNPJ Nº 63.761.993/0002-34, através do Pregoeiro Luis Carlos Morais Alfaia, nomeado pela portaria nº 182/GAB/PMS/2017, datada de 07/07/2017, ESCLARECER aos interessados em participar do Pregão Eletrônico Nº 046/CPL/2017, qual objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TANQUE PIPA COM CAPACIDADE MÍNIMA 10.000 LITROS, MANGUEIRA ESQUICHO, MOTOR BOMBA, COM TEMPO MAXIMO DE USO DE 15 ANOS, LIVRE DE DESPESAS COMO MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS NESTE EDITAL, MEMORIAL DESCRITIVO E SEUS ANEXOS, RECURSOS ORIUNDO DO CONVENIO JUNTO AO ESTADO DE RONDÔNIA Nº 032/17/FITHA. Data para cadastro de proposta a partir das 08:00 horas do dia 26/07/2017, Data para abertura de propostas a partir das 08:00 horas do dia 10/08/2017; Inicio da sessão pública de lances: dia 10/08/2017 às 09:00 horas, horário de Brasília/DF,  local https://licitanet.com.br/, maiores informações através do telefone (0xx)69 3623-2693/2694 ou pelo e-mail seringueiras@hotmail.com.

 

Diante do exposto pedido de esclarecimento citaremos os itens abaixo relacionados no referido edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/CPL/2017, para maiores compreensões e esclarecimentos:

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA:

18.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e obrigações da CONTRATADA.

18.2 – Executar o objeto desta licitação conforme especificações e em consonância com a proposta de preços;

18.3- Contratar pessoas para conduzir os veículos, equipamentos e veículos, que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional.

18.4- Exigir dos condutores que esses se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, de preferência uniformizados e portando crachá, no qual deverá constar identificação da firma contratada, foto e função do condutor.

18.5- Acompanhar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir todo o veículo/maquinário que demonstrarem sem condição de desempenho de produtividade, considerados prejudiciais pelo órgão fiscalizador.

18.6-  A manutenção preventiva e corretiva, mecânica e reparos em geral do veiculo/maquinário, sejam em que grau se faça necessário, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, no caso de defeitos, devera substituí-los, imediatamente, sob pena, prevista nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.

18.7-  O veiculo/maquinário, devera estar em perfeitas condições de locomoção e obediência às Leis de Trânsito em vigor e em conformidade com os requisitos deste certame.

18.8- Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.

18.9-  Arcar com as obrigações trabalhistas, horas extras e previdenciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa.

18.10- Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos empregados, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade ou ônus por parte da Prefeitura Municipal de Seringueiras-RO.

18.11- Arcar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

18.12- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso.

18.13- O encarregado credenciado pela empresa fica a responsabilidade da anotação em relatório diário da execução dos serviços, bem como a obtenção do atestado de cumprimento do dia trabalhado, emitido pelo Coordenador indicado pela Secretaria.

18.14- Dar garantias pelo cumprimento dos horários pelos empregados.

18.15- A CONTRATADA será responsável pela segurança no trabalho de seus funcionários, afastar ou substituir, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da CONTRATANTE devidamente justificado por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.

18.16- Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, carteira de habilitação no caso dos motoristas, endereço residencial e telefone para contato.

18.17- Arcar com as despesas de motoristas, combustíveis, manutenção do veiculo/maquinário, seguros, multas em trânsito, impostos, taxas, registros, licenciamentos da empresa.

18.18- Não empregar em hipótese alguma prestador de serviço com idade inferior a 18 (dezoito) anos para a realização do serviço.

18.19- Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando a Prefeitura Municipal através das Secretarias o direito de fiscalizar e sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.

18.20- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto deste certame, se estes forem entregues em desacordo com o solicitado;

18.21- Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

18.22- Arcar com todas as despesas com frete, transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do Contratado;

18.23- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do serviço prestado.

18.24- O preço ajustado inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.

18.25- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

18.26- Fornecer condições que possibilitem a execução do objeto licitado, a partir da data de assinatura do contrato.

18.27- O referido objeto desta licitação será prestado no município de Seringueiras-RO, sendo a CONTRATADA obrigada a executar os serviços dentro do município e em seus distritos, conforme solicitação pela Secretaria.

18.28- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

18.29- Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.

18.30-  GARANTIR O ABASTECIMENTO, LUBRIFICANTES, GRAXAS E MANUTENÇÃO NO VEICULO/MAQUINARIO NO PERÍODO EM QUE ESTIVER CONTRATADO.

18.31 – O equipamentos/veículo será requisitado de acordo com as necessidades da contratante, ficando a locadora CONTRATADA obrigada a atender a solicitação no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro horas).

18.32 – Em caso de emergência ou calamidade pública, fica a contratada condicionada a apresentar de imediato o veículo requisitado com prévia comunicação da secretaria, através da ordem de serviço;

18.33 – É de inteira responsabilidade da contratada a remoção do veiculo/maquinário ao final do contrato;

18.34 – A contratada deverá dispor do veiculo/maquinário de no máximo 15 anos de uso, devera apresentar no ato da contratação cópia da CLRV comprovando o tipo de caminhão e a capacidade de carga, cópia da carteira nacional de habilitação do motorista responsável pela condução do mesmo.

18.35 – No Ato de apresentação do veiculo/maquinário para vistoria técnica, a comissão avaliadora nomeada pela Administração municipal, avaliará:

  1. a) Condições do objeto ofertado;
  2. b) Vínculo de propriedade ou posse;
  3. c) A locação ficará comprometida caso o veiculo/maquinário não esteja de acordo com o tempo Maximo de uso que é de 15 anos;
  4. d) Equipamentos obrigatórios em lei, mormente;
  5. e) Documentação do motorista (CNH compatível com categoria):
  6. f) A contratação ficará condicionada ao atendimento dos sub-itens acima.
  7.     g) carteira de trabalho do funcionário devidamente assinada.
  8. h) CLRV comprovando o tipo de caminhão e a capacidade de carga.

 

Quando o objeto desta licitação cita que é LIVRE DE DESPESAS COMO MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO significa que a prefeitura Municipal de Seringueiras-RO não terá custo nenhum referente aos mesmos. Ficara a empresa contratada responsável pelos custos com motorista, combustível e manutenção referente ao objeto desta licitação.

 

Seringueiras-RO, 01 de Agosto de 2017.

 

 

 

LUIS CARLOS MORAIS ALFAIA

Port. Nº. 182/GAB/PMS/2017

Pregoeiro Municipal