Gestão Previdenciária

Gestão Previdenciária

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL  DE SERINGUEIRAS-IPMS
Lei Municipal nº 741, de 20 de Agosto de 2016

ENDEREÇO: : Av. Jorge Teixeira, 935 Centro – Seringueiras -RO- CEP 76934-000 Estado de Rondônia
Fone: 69 3623-2003.

Quadro de funcionários do Instituto de Previdência de Seringueiras:
ANDREIA TETZNER LEONARDI- Superintendente.
– FREDIANA BORTOLOTTO ZANATTA – Gerente Financeiro e Administrativo.
– PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMOS – Diretor de Benefícios.
– CESAR GONÇALVES DE MATOS-EIRIELI – Assessora Contábil.
– ANDERSON DA S. R. COELHO-CONSULTORIA JURIDICA- Assessoraria Previdenciário e consultoria .

Composição do Conselho Fiscal/ Conselho Deliberativo:
– Alexandre Soares – Presidente:
_ Maria Aparecida Pigorete.-Secretaria
– Edinéia Ambrósio Teixeira – Membro.
– Adriana Correia da Silva – Membro.
– Jorge U. Bispo Soares – Membro.

Composição Comitê de Investimento:
– Frediana Bortolotto Zanatta – Presidente:
– Paulo Cesar Basílio: Membro.
– Simone Scotti Simão: Membro.

Atribuições Conselho Fiscal/ Conselho Deliberativo:
Nos termos dos Art. 86 da Lei Municipal nº 741, de 20 de Agosto de 2016 cabe ao conselho Fiscal:
I – Elaborar seu regimento interno;
II – Eleger o seu presidente;
III – Opinar sobre qualquer questão ad

Diretor Executivo ou pelo Conselho Municipal Deliberativo.
IV – Julgar os recursos interpostos dados atos do Diretor Executivo não sujem
V – Apreciar sugestões e encaminha presente Lei, bem como resolver os cas Parágrafo Único -As deliberações promulgadas por meio de Resoluções.
Parágrafo Único – As deliberações do Conselho promulgadas por meio de Resoluções.

Atribuições do Comitê de Investimento:
Nos termos dos Art. 3º da Lei Municipal nº 741, de 20 de Agosto de 2011, cabe ao Comitê de investimento:

I – Aprovar e propor modificações da Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência Social – IPMS; II – Deliberar sobre a alocação de recursos;

III – Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;

IV – Debater mensalmente o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;

V – Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;

VI – Apresentar relatório consolidado dos Investimentos ao Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência Social – IPMS;

VII – participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;

VIII – solicitar à Diretoria Executiva do IPMS relatório detalhado dos investimentos;

IX – Receber e assistir apresentação de produtos financeiros;

X – Deliberar sobre a contratação de consultoria técnica na área de investimentos.

Parágrafo Único – Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras atribuições previstas na legislação correlata, em especial na Portaria MPS nº 519/2011 e suas atualizações e modificações.

Documentos necessários para recebimento de benefícios junto ao IPMS.

 



Fonte: Instituto de Previdência de Seringueiras-RO

 

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