Nota de Esclarecimento
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, vem a público, considerando as manifestações que circulam nas redes sociais da Cidade, em razão de uma suposta dívida da atual Administração com o Empresário ESDRA DA SILVA, esclarecer que:
Em primeiro lugar dizer que o Município de Seringueiras nunca celebrou contrato com a Empresa do senhor ESDRA para realização de serviços ou obras de continuidade da construção da Creche Municipal.
Num segundo momento mencionar que no ano de 2018, na Administração da Senhora LEONILDE GARDA, foi contratada a Empresa O. S. DOS SANTOS CONSTRUTORA – ME, CNPJ nº 24.845.279/0001-72, que tem como Sócio Gerente o senhor ISMAEL FEU FERREIRA, através Processo Administrativo nº 1001/SEMEC/2018 e Contrato Administrativo nº 145/2018, para continuidade da obras da Creche Municipal, sendo que os serviços constados nas Planilhas de Obras, foram devidamente pagos e rescindindo o Contrato.
A referida Empresa E. S. DOS SANTOS CONSTRUTORA – ME, informalmente alegava que haviam sido realizados serviços e colocação de pedras de granito na obra da Creche, que não constava da Planilha da Obras Contratada, dizendo que teria sido fornecido pela Empresa do senhor ESDRA e assim reivindicando o pagamento.
Em 16/05/2023 a Empresa E. S. DOS SANTOS CONSTRUTORA – ME, protocolou requerimento administrativo solicitando o pagamento dos supostos serviços prestados, incluindo os serviços e colocação de granitos na obra da Creche Municipal, que supostamente teria sido fornecido pela Empresa do senhor ESDRA.
O referido pedido foi devidamente INDEFERIDO, pois além da suposta despesa não ter sido precedida dos meios legais de processo para contratação de despesa (Licitação, Empenho e Contrato), não constava no documento qualquer prova de que realmente tais serviços foram prestados, bem como que estavam fora da Planilha Contratada e paga pela Administração anterior, motivo do indeferimento. Tanto é, que a Empresa ajuizou o pedido após o indeferimento da Administração Municipal.
Assim, o Município de Seringueiras e a atual Administração Municipal, não tem qualquer relação contratual com a Empresa do senhor ESDRA, muito menos tem qualquer débito com sua Empresa, restando tão somente um pedido feito pela Empresa E. S. DOS SANTOS CONSTRUTORA – ME, que supostamente teria contratado os serviços do senhor ESDRA, mas em nada vincula a Administração Municipal.
A presente NOTA, se da em razão de diversas informações de cunho inverídicas circuladas nas redes sociais, quanto ao suposto débito do Município de Seringueiras com a Empresa do senhor ESDRA, que não condizem com a verdade, como dito linhas atrás.
Por fim, dizer que a atual Administração Municipal preza pela verdade, legalidade e transparência no trato da coisa pública, se colocando a disposição da população para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.
Seringueiras, 12 de setembro de 2024.
MICHELE ANDRADE
Secretária de Fazenda e Planejamento