Recadastramento de Servidores Municipais.
A Prefeitura Municipal de Seringueiras, por meio do Decreto Municipal nº 084/2019, institui o Programa de Recadastramento de todos os servidores públicos Municipais em atividade, no âmbito da Administração Direta e indireta.
O Decreto foi publicado no diário Oficial do Municipal – AROM no dia 03/07/2019 na edição nº 2492, a fim de convocar todos os servidores municipais a atenderem ao Programa de Recadastramento de Servidores Públicos. O recadastramento será realizado entre os dias 15 de julho a 15 de outubro de 2019.
Ainda considerando o Decreto Municipal nº 084/2019, a Secretaria Municipal de Administração determinou, nos termos do § 2º do artigo 3º do referido decreto, a suspensão dos vencimentos dos servidores que não realizarem seus recadastramento no período determinado no art. 6º conforme descrito abaixo:
- Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: período recadastramento de 15/07/2019 a 14/08/2019;
- Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde: período recadastramento de 15/08/2019 a 14/09/2019;
- Servidores lotados nas demais secretarias, GABINETE, SEMAF, SEMTRAS, SEMAGRI, SEMEL, SEMOSP, SEMAD: período recadastramento de 15/09/2019 a 14/10/2019.
Os servidores públicos das respectivas secretarias devem se apresentar pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos na sede da prefeitura Municipal de Seringueiras-RO (Av. Marechal Rondon, 984, Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00; até o dia 15 de outubro de 2019, conforme art. 4º do Decreto 084/2019, munidos de documentação pessoal e demais listadas no Anexo II do Decreto 084/2019.
Ao recadastramento o servidor deve fornecer os documentos originais, copias autenticas ou acompanhadas dos originais (de acordo com o Anexo II do Decreto nº 084/2019):
- Carteira de Identidade;
- Foto 3×4 (atual);
- CPF válido;
- Cópia de CPF dos Filhos (dependentes até 21 anos)
- Título de Eleitor
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio e/ou Declaração de União Estável;
- Cartão de vacina (filhos entre O e 6 anos);
- Registro de Nascimento dos dependentes (filhos entre O e 21 anos);
- Carteira Habilitação (se motorista) com extrato de situação regular;
- Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
- Comprovante com n° do PIS/PASEP (que não seja impresso no contracheque);
- Comprovante de Endereço (atual);
- Comprovante de Escolaridade (histórico diploma ou declaração);
- Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua);
- Cópia do documento de registro em órgão de classe (demonstrar situação regular).
O servidor que, por ventura, informar dados falsos incorrerá em crime previsto em legislação vigente.
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