SEMEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRISTIANO SANTOS TAMANDARÉ
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 008/PMS/GAB/2018 Data Nomeação 08/01/2018
Local de Atendimento Secretaria Municipal de Educação (SEMEC)
Av. Jorge Teixeira Bairro Centro Seringueiras Estado de Rondônia CEP 76934-000
FONE: 069 3623-2693
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 07hs 00 min. as 13hs 00 min.Competências :
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 6° A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem por finalidade:
I – Elaborar os planos Municipais de Educação de curtas e longas durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento Estadual Nacional da Educação, mantendo relacionamento e contatos assíduos com órgãos afins;
II – Realizar, anualmente o levantamento da população em idade escolar no âmbito municipal, procedendo a sua chamada para matrícula no ensino fundamental;
III – Manter a rede escolar de forma que atenda preferentemente à zona rural, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso;
IV – Promover campanhas juntos à comunidade no sentido de ativar e incentivar a frequência dos alunos e escola;
V – Criar meios adequados para a fixação de professores na zona rural, dando-lhes condições necessárias de trabalho;
VI – Promover cursos, seminários, treinamentos e reciclagens, para os professores, tendo como base a valorização e promoção do educador e melhoria do sistema educacional do Município;
VII – Promover atividades de caráter social e cívicas nas comunidades escolares, objetivando o envolvimento das famílias dos educando e comunidades local;
VIII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino, através de elementos para uma assistência educacional direta;
IX – Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades de mão-de-obra das comunidades rurais;
X – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas eficazes de aperfeiçoamento do ensino, buscando novos métodos e práticas educacionais para assistência ao aluno;
XI – Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar, objetivando atender as diversidade e peculiaridades locais, em especial, aquelas de ordem climáticas e econômicas;
XII – Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores, oportunizando lhes a integração com os programas que visem os benefícios do enriquecimento do conhecimento e melhorias das remunerações;
XIII – Promover e desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem formação prescrita na legislação específica, a fim de que possa atingir gradualmente a qualificação exigida;
XIV – Executar outras atividades que forem atribuídas.